DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação:
| Rdz | Órgão | Unid | Função | Sub função | Programa | Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 145 | 04 | 001 | 08 | 245 | 4013 | 2446 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.660.00.00 | 110.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial são advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Emenda Parlamentar nº 202650490001, Programação nº 330180120260001 Funcional Programática nº 082455131219G0001, no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento, conforme Ata COMAS nº 008/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro em 16 de junho de 2026.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: F6B1C197
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