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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de auxílio financeiro destinado à manutenção e ao amparo material integral do Beneficiário supracitado, atualmente acolhido na Instituição Interveniente, em estrita observância aos critérios, termos e procedimentos dispostos na Lei Municipal nº 3.566, de 24 de maio de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O valor do auxílio financeiro mensal corresponderá ao fixado em regulamento próprio da Lei nº 3.566/2023, pago diretamente à conta específica vinculada ao Fundo Municipal do Idoso/ para a finalidade de custeio.

2.2. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Concessão entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros à 03 de junho de 2026 referente a vigência do contrato de acolhimento, com prazo de vigência por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante parecer técnico favorável da equipe de assistência social do Município.

Vassouras/RJ, 18 de setembro de 2026.

ROSA MARIA ADVINCOLA COELHO

Fundo Municipal do Idoso Ordenadora de Despesa

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim Código Identificador: DFB2D7D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DOS ATOS ORDENADOS PROCEDIMENTAIS SOB O Nº 759/26

EXTRATO DOS ATOS ORDENADOS PROCEDIMENTAIS SOB O Nº 759/26

Contratante : Município de Vassouras/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Contratado : Kawan Victor da Silva de Almeida

Objeto: Contratação efetivada, por imposição forçada para cumprimento de prestação de tutela jurisdicional, objeto de respeitável sentença proferida nos autos do processo judicial sob o 0002160-02.2017.8.19.0065, no que tange a prestação de serviços técnicos a serem prestados pela contratante.

Valor Total: R$ 324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) Vigência: 15/09/2026 a 20/09/2026.

LILIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: E14657A9

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 875/2026

EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1810 de 18 de setembro de 2026,

DECRETO:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação:

Rdz Órgão Unid Função Sub função Programa Ação Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
145 04 001 08 245 4013 2446 4.4.90.52.00.00.00.00 1.660.00.00 110.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial são advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Emenda Parlamentar nº 202650490001, Programação nº 330180120260001 Funcional Programática nº 082455131219G0001, no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento, conforme Ata COMAS nº 008/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro em 16 de junho de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:87F48968

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1810 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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