DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209
37.966.019/0001-43, com sede na Rua Jubal Samico, nº 350, Grecco, nesta cidade , representado neste ato por Gilmar Ribeiro Almeida, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 04540628-7, inscrito no CPF sob o nº. 498.982.997-20, residente e domiciliado a Rua Francisco José Gonçalves, nº 138, Grecco – Vassouras – RJ CEP 27.700-000, denominada Locador, resolvem, de comum acordo celebrar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 74/B/2018, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato de locação 074/B/2018 , cujo imóvel é o localizado a Rua Jubal Samico nº 350, Grecco, nesta cidade, para abrigar as instalações da Creche Municipal São Vicente.
implantação de mecanismos de governança de dados, orientação técnica, elaboração de documentos e instrumentos necessários à conformidade legal, bem como suporte à estruturação das políticas de proteção de dados da Administração Municipal.
Contratado: PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA.CNPJ: 32.681.701/0001-20.
Valor: R$ 43.560,00 (Quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais)
Considerando os elementos constantes do presente Processo Administrativos e o Parecer da Controladoria Geral do Município, DISPENSO a licitação e autorizo a contratação, atendidos os incisos I a VIII do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/21, e autorizo a realização da despesa e o respectivo empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Vassouras, 18 de Setembro de 2026.
O contrato tem o valor de R$2.505,10 (dois mil, quinhentos e cinco reais e dez centavos).
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Municipal de Governo e Planejamento
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, passando o mesmo a viger de 03/11/2026 à 03/11/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão às contas da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2026, assim classificada:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 Programa de Trabalho: 11.12.365.0013.2.893 Fonte de Recursos: 15 Nota de Empenho: 534/2026
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato, permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA SEXTA - da Publicação e Controle
Após a assinatura do presente Termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do mesmo, no prazo e na forma determinada por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Vassouras, 14 de setembro de 2026.
RITA DE CÁSSIA DE FREITAS CANEIRO CHANTAL
Secretária Municipal de Educação Locatária
GILMAR RIBEIRO ALMEIDA
Associação de Moradores do Bairro do Grecco Locador
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 6DB1395A
DEPARTAMENTO DE COMPRAS PMV TERMO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
O Prefeito em exercício do Município de Vassouras, na forma do art. 72 da Lei 14.133/21, RATIFICA a DISPENSA de Licitação e a despesa no valor de R$ 43.560,00 (Quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais) ordenada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO favor da Empresa PLM AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA.- CNPJ: 32.681.701/0001-20 nos autos do Processo Administrativo nº 287/2026 e realizada com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, visando à contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para implementação do programa de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, compreendendo o diagnóstico, adequação de procedimentos, implantação de mecanismos de governança de dados, orientação técnica, elaboração de documentos e instrumentos necessários à conformidade legal, bem como suporte à estruturação das políticas de proteção de dados da Administração Municipal e determina a publicação do presente na Imprensa Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
Vassouras, 18 de Setembro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Adriana de Fátima de Castro Conceição Código Identificador: 38EC8D63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1884/2026
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 3.566, de 24 de maio de 2023
DAS PARTES
CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO , inscrito no CNPJ sob o nº. 21.57.158/0001-80, neste ato representado pelo Gestora, Sra. Rosa Maria Advincola Coelho.
BENEFICIÁRIO (REPRESENTADO) : Sr. MÁRIO JORGE DE SOUZA CARDOSO , inscrito no CPF sob o nº. 737.643.457-72 e RG nº. 37.025.368-4, residente e acolhido institucionalmente na entidade adiante qualificada.
TERMO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
Processo: 287/2026
Fundamento: Art. 75, II da Lei 14.133/21.
Objeto : contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para implementação do programa de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, compreendendo o diagnóstico, adequação de procedimentos,
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE (ILPI): INSTITUTO GENTE COMO AGENTE , entidade não governamental sem fins lucrativos, com sede na Rua Ari Schiavo nº. 461 – Vila Santa Amélia, Japeri/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.344.324/0001-97, neste ato representada por seu(sua) Diretor Presidente, Sr. Samuel Farias de Almeida.
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