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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal

de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação fiscais acostados ao processo administrativo de nº 6488 / 2026

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Processo nº 6488/2026, de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Larissa Castadeli de Castro, Chefe de Gestão Pedagógica, mat.: 3638

Maiza dos Santos Rodrigues - Assessor Executivo, mat.: 6127

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Senhor EDELCIO GOMES , Secretário Municipal de Obras e Habitação, em razão de férias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e o atendimento dos compromissos internos da Secretaria Municipal de Obras e Habitação;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, interinamente , o servidor CLAUDIO DE JESUS ALMEIDA FILHO para responder pela Secretaria Municipal de Obras e Habitação, no período de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026 , durante o afastamento do titular da Pasta em razão de férias.

Art. 2º – O servidor designado, nos termos do art. 55 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, poderá optar pelos vencimentos atribuídos ao titular da Pasta, sem prejuízo dos vencimentos do titular.

Art. 3º – O retorno do titular da Pasta independerá de revogação da presente Portaria, cessando a designação com o seu efetivo retorno ao cargo.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 21 de setembro revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 235B4718

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2026/AGEVAP

Partes : ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01 e MUNICÍPIO DE MENDES/RJ, CNPJ nº28.580.694/0001-00, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ GUANDU.

Objeto : Estabelecimento de mútua cooperação entre os PARTÍCIPES e a regulamentação das obrigações e deveres quanto à realização conjunta de atividades vinculadas à implementação de soluções individuais de esgotamento sanitário em áreas rurais e periurbanas, no município de Mendes/RJ.

Vigência: 02/09/2029

Data da assinatura: 02/09/2026

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: ECCD4D94

Mendes, 11 de setembro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: FF744903

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418/2026, DE 18 DESETEMBRO DE 2026.

Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras e Habitação e dá outras providências.”

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/B/2018

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 074/B que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Moradores do Bairro do Grecco.

O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Otávio Gomes nº 395 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.412.819/0001-52, neste ato representado pela ordenadora de despesa, Secretária Municipal de Educação, Sra. Rita de Cássia de Freitas Caneiro Chantal, neste ato denominado Locatária e de outro lado Associação de Moradores do Bairro do Grecco , inscrita no CNPJ sob o nº.

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