DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209
- Luciana de Souza Moreira, designada como fiscal setorial da E.M. Prefeito João Gurito;
• Juliana Matos da Rocha, designada como fiscal setorial da E.M. Anésio Frota Aguiar;
• Vânia Correia Rodrigues, designada como fiscal setorial da E.M. Luciana Ferreira Caramez;
• Carla Serafim Gonçalves e Luciane Batista de Oliveira Ramos, designadas como fiscais setoriais da Creche Municipal Dr. Arydalton Xavier de Barros;
• Claudia Elisa da Silva Ribeiro Santos e Glaucia de Souza Oliveira Ferreira, designadas como fiscais setoriais da E.M. Odette Terra Passos;
• Lucia Helena Gonçalves Ferreira Rodrigues e Simone dos Santos da Silva, designadas como fiscais setoriais da E.M. Jayme Siciliano.
III – PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Karine Mageste Ferreira – Assessora Especial – Matrícula nº 5848; Ana Claudia de Oliveira – Assessora Superior de Patrimônio – Matrícula nº 5834.
IV – PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Cléber Wilson de Souza – Matrícula nº 3499;
Kauã Araújo Santos – Assessor Executivo de Planejamento e Administração – Matrícula nº 6016.
V – PELO PREVIMENDES:
Lisandra Cristiny da Silva Mesquita – Matrícula nº 10278; Gessiara Maria Domingos Mesquita – Matrícula nº 10268.
Art. 2º – Aos fiscais ora designados, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, emitindo os respectivos relatórios;
II – propor a celebração de aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor contratado não seja ultrapassado;
V – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação; IX – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação do cronograma físico-financeiro, substituição de materiais e equipamentos formulados pela contratada; X – confrontar os preços e as quantidades constantes da Nota Fiscal com aqueles estabelecidos no contrato;
XI – receber e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade competente para pagamento;
XII – verificar se o prazo de entrega, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º – Fica garantido aos fiscais o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mendes, 15 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6B7EFD70
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 409/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membros da Secretaria Municipal de Administração e Modernização da Gestão, constante do Processo Administrativo nº 8293/2026:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes agentes públicos na qualidade de fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Processo Administrativo nº 1113-2025.
CLÉIA VALÉRIA BARROS SERAFIM – MATRÍCULA 5952 ROBERTA JANINI DA SILVA – MATRÍCULA 5899
Art. 2º – Aos fiscais ora designados, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, emitindo os respectivos relatórios;
II – propor a celebração de aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor contratado não seja ultrapassado;
V – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação; IX – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação do cronograma físico-financeiro, substituição de materiais e equipamentos formulados pela contratada;
X – confrontar os preços e as quantidades constantes da Nota Fiscal com aqueles estabelecidos no contrato;
XI – receber e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade competente para pagamento;
XII – verificar se o prazo de entrega, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º – Fica garantido aos fiscais o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mendes, 15 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: B8CBF7D9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 410/2026 DE 11 DE SETEMBRO 2026.
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