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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 7

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.307 Projeto de redução de danos para Crian.
e Adol. Vit. de Violências - MRS
3.3.90.93.00.00.00.00.2.749 Indenizações e Restituições R$ 31.799,04
3.3.90.93.00.00.00.00.1.749 Indenizações e Restituições R$ 1.614,78

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 33.413,82

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.307 Projeto de redução de danos para Crian. e
Adol. Vit. de Violências - MRS
3.3.90.30.00.00.00.00.2.749 Material de Consumo R$ 29.610,56
3.3.90.36.00.00.00.00.1.749 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Física
R$ 1.614,78
3.3.90.36.00.00.00.00.2.749 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Física
R$ 2.188,48

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 33.413,82

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 23D96CAC

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N°2.958 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.11.00.00.00.00.1.605
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 125.831,96
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.11.00.00.00.00.1.605 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 153.557,32

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 279.389,28

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 45ABCA53

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 408/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de fiscais acostada aos autos do Processo Administrativo nº 994/2026;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 279.389,28 (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 116.760,37
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 162.628,91

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................... R$ 279.389,28

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Administrativo nº 994/2026:

I – PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:

Carlos André Lima do Nascimento – Assessor Executivo – Matrícula nº 3214;

Gabriel Gomes Camargo Teixeira – Assessor Especial de Patrimônio – Matrícula nº 6189.

II – FISCAIS SETORIAIS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:

• Shirley Nascimento de Souza Pulling Carreiro e Nathalia Diogo da Silva, designadas como fiscais setoriais da E.M. Antônio de Freitas;

• Daiane Luíza Ferreira Filgueiras e Gabriela Alves dos Santos, designadas como fiscais setoriais da E.M. Maria Semedo de Andrade;

• Adeilson de Paula e Ewerton Maciel Pires do Nascimento, designados como fiscais setoriais do CIEP Brizolão Municipalizado 288 – Professor Ruy Gonçalves Ramos;

• Márcia Casemiro Pereira Berião e Gabriela Aparecida Xavier de Souza Brum, designadas como fiscais setoriais da E.M. Hilda Braga;

• Priscila Ramon de Sá e Natália Cristina Machado Pardal, designadas como fiscais setoriais da Creche Municipal Rolando Bizzarri;

• Raquel de Siqueira Martins Goulart, designada como fiscal setorial da E.M. Amélia de Lima e Silva;

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