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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$

03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.122 Administração Geral
03.01.08.122.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.122.0025.2045 Manutenção da Unidade
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 Contrataçãopor tempo determinado R$ 6.975,84
3.1.90.11.00.00.00.00.1.500 Vencimentos e vantagens fixas - pessoa

R$ 6.867,58
civil
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.271 Previdência básica
03.01.08.271.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.271.0025.2170 Contribuiçãoprevidenciária
3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigaçõespatronais R$ 1.376,60
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.332 Relação de Trabalho
03.01.08.332.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.332.0025.2171 Concessão de Vale Transporte
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros serviços terceiros -pessoajurídica R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros serviços terceiros –pessoa física R$ 500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................ R$ 17.720,02

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 929B41E2

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5940-2021

Partes: Município de Mendes e FAB MIX CONCRETOS LTDA

DA ALTERAÇÃO DO PROJETO

Em decorrência da revisão técnica do projeto, foram promovidas adequações que possibilitaram a ampliação da capacidade do módulo principal, passando de 128 (cento e vinte e oito) para 132 (cento e trinta e duas) unidades de lóculos , sem comprometimento dos aspectos técnicos, estruturais, funcionais e de segurança da obra.

Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário celebrado entre as partes em 31 de março de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: ACCF716C

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 130/2024/PS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6640/2026

Partes: Município de Mendes e SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

Pelo presente fica alterado o prazo de vigência do Contrato nº 130/2024/PS, com fundamento no art. 107, inciso I e art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, por mais 12 (doze) meses , a contar do término do prazo originalmente pactuado, ou seja, com nova vigência até 02 de setembro de 2027 , mantidas todas as condições estabelecidas no contrato originário.

DA RETIFICAÇÃO

Fica retificada a identificação da empresa constante do Contrato nº 130/2024/PS, onde se lê:

“Servioeste Rio De Janeiro LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.588/0001-51”

passa-se a ler:

“Servioeste Soluções Ambientais LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.392.348/0009-17”.

DO VALOR

A planilha de serviços contratados teve um reajuste dos valores de acordo com o IPCA.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original e seus anexos, que continuam em pleno vigor, exceto no que tange à alteração ora ajustada.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: BE5C18C1

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2024/L - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7235/2026

Partes: Município de Mendes e GLOBAL S. & LOCAÇÕES LTDA

DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

O presente termo de ADITAMENTO DE PRAZO tem fundamento no Termo de Contrato originário, celebrado entre as partes em 14 de agosto de 2024.

Por este termo aditivo, fica prorrogado o prazo para execução do Contrato por 04 (quatro) meses, de acordo com as disposições previstas na lei federal 14.133/21, combinado com Cláusula do Termo de Contrato, passando a vigorar o presente termo de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026.

Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário celebrado entre as partes em 14 de agosto de 2024

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: B84D6F15

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.957 DE 18 DE DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.413,82 (Trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

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