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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.413,82 (Trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.307 Projeto de redução de danos para Crian.
e Adol. Vit. de Violências - MRS
3.3.90.93.00.00.00.00.2.749 Indenizações e Restituições R$ 31.799,04
3.3.90.93.00.00.00.00.1.749 Indenizações e Restituições R$ 1.614,78

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 33.413,82

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.307 Projeto de redução de danos para Crian. e
Adol. Vit. de Violências - MRS
3.3.90.30.00.00.00.00.2.749 Material de Consumo R$ 29.610,56
3.3.90.36.00.00.00.00.1.749 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Física
R$ 1.614,78
3.3.90.36.00.00.00.00.2.749 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Física
R$ 2.188,48

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 33.413,82

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 48 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C125BEBD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 222/26 DE 18 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: “EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei”.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.958 de 18 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 279.389,28 (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 116.760,37
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 162.628,91

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................... R$ 279.389,28

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.11.00.00.00.00.1.605 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

R$ 125.831,96
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.284 Assistência Financeira – Piso Salarial
Enfermagem
3.1.90.11.00.00.00.00.1.605 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 153.557,32

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 279.389,28

entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 18 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 535F78F7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 220 -2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.720,02 (Dezessete mil e setecentos e vinte reais e dois centavos) para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.122 Administração Geral
03.01.08.122.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.122.0025.2045 Manutenção da Unidade
3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros serviços de terceiros –pessoa física R$ 12.720,02
03 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08 Assistência Social
03.01.08.122 Administração Geral
03.01.08.122.0025 Assistência Social Geral
03.01.08.122.0025.2179 Bloco de Gestão do SUAS
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....................... R$ 17.720,02

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