DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.413,82 (Trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.307 | Projeto de redução de danos para Crian. e Adol. Vit. de Violências - MRS |
|
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.749 | Indenizações e Restituições | R$ 31.799,04 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.749 | Indenizações e Restituições | R$ 1.614,78 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 33.413,82
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
|---|---|---|
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.307 | Projeto de redução de danos para Crian. e Adol. Vit. de Violências - MRS |
|
| 3.3.90.30.00.00.00.00.2.749 | Material de Consumo | R$ 29.610,56 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1.749 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física |
R$ 1.614,78 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.2.749 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física |
R$ 2.188,48 |
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 33.413,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 48 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C125BEBD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 222/26 DE 18 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: “EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei”.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.958 de 18 de setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 279.389,28 (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte oito centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.301 | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.301.0028.2.284 | Assistência Financeira – Piso Salarial Enfermagem |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 116.760,37 |
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
|---|---|---|
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.284 | Assistência Financeira – Piso Salarial Enfermagem |
|
| 3.1.90.04.00.00.00.00.1.605 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 162.628,91 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................... R$ 279.389,28
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
|---|---|---|
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.301 | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.301.0028.2.284 | Assistência Financeira – Piso Salarial Enfermagem |
|
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 125.831,96 |
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.284 | Assistência Financeira – Piso Salarial Enfermagem |
|
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 153.557,32 |
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 279.389,28
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 18 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 535F78F7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 220 -2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.720,02 (Dezessete mil e setecentos e vinte reais e dois centavos) para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 03 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01.08 | Assistência Social | |
| 03.01.08.122 | Administração Geral | |
| 03.01.08.122.0025 | Assistência Social Geral | |
| 03.01.08.122.0025.2045 | Manutenção da Unidade | |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 | Outros serviços de terceiros –pessoa física | R$ 12.720,02 |
| 03 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 03.01.08 | Assistência Social | |
| 03.01.08.122 | Administração Geral | |
| 03.01.08.122.0025 | Assistência Social Geral | |
| 03.01.08.122.0025.2179 | Bloco de Gestão do SUAS | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 | Material de Consumo | R$ 5.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....................... R$ 17.720,02
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