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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

gerando qualquer direito à gratificação, vantagem ou remuneração adicional.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação juntamente com os Articuladores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e os representantes da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, podendo ser definida, entre seus membros, a organização necessária ao seu funcionamento. Art. 8º O Comitê reunir-se-a ordinariamente conforme cronograma estabelecido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º As reuniões, deliberações, encaminhamentos e ações desenvolvidas pelo Comitê deverão ser devidamente registrados em ata.

§ 2ºOs registros e demais documentos produzidos pelo Comitê deverão permanecer arquivados na Secretaria Municipal de Educação, constituindo documentação comprobatória das ações de governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10º. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê e, quando necessário, submetidos à Secretaria Municipal de Educação para deliberação, observada a legislação vigente.

Art. 11º. Esta Portaria poderá ser revista e atualizada sempre que houver alterações na legislação educacional, nas diretrizes da Política Municipal de Alfabetização ou nas políticas e programas de alfabetização aos quais o Município esteja vinculado. Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Duas Barras, 18 de setembro de 2.026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 83B159C3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES ATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOMUNICIPALDAPREVIDÊNCIA. Aos dezessete dias do mês de setembro e vinte seis às quatorzehorase30 minutos nas dependências das salas dos conselhos, na Avenida Amaral Peixoto, nº 27, Centro, Mendes, RJ. Reuniram-se o Conselho Municipal de Previdência, instituídopeloDecreto Municipal 325/2025, com seguintes representantes, com seguintes composições: REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVOS: Titular Wanessa Ramos CoelhodeSequeira, REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: Quênia deFátimaErnesto de Barros. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Elisângela dos Santos. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS. Heloisa Ribeiro Machado. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS. Titular. Adriana Cristina RomanodeSouza. Dando início a reunião. Registra-se a ausência da conselheira WanessaRamosCoelho de Sequeira, representante do poder executivo, justificando-a pelo nascimentodeseu filho e o afastamento no mês corrente.E por esse motivo será notificada atravésdeaplicativo de Watssap a suplente Sra Ivete Siqueira Rodrigues para próxima reuniãonodia24 de stembro . A pauta: Registra-se que não acusamento respostas dos ofícios 019e020referentes a MINUTA que revoga a lei municipal 1531/2022 e ainda acerca das sugestõesencaminhadas e solicitação junto a consultoria que elaborou a Minuta o qual faz partedoprocesso

2948/2012 devolvido ao PreviMendes em 06 de agosto de 2026 e, por estemotivodeliberou-se pela convocação da sra Camila Maria, presidente do PreviMendes paraodia09 de outubro de 2026 a fim de debate do assunto.Prosseguindo a reunião e feitaaleiturado ofício 103/2026 datado de 26 de agosto de 2026, em resposta ao oficio 021/CMP/2026sobre arrecadações e repasses efetuados dos servidores cedidos e verificar a regularidadedos munícipios cessionário e após análise do documento que se apresentou muito genéricoe sem informações precisas não atendendo o solicitado e o pedido de esclarecimentos. Foi constatada a ausência de informações individualizadas, especialmente quanto àrelaçãodos servidores cedidos e respectivos órgãos de origem e cessionários, aos valorescorrespondentes aos repasses, à identificação dos órgãos devedores, aos órgãosqueapresentam ausência ou irregularidade de repasses e às situações emqueexistemdificuldades na identificação dos segurados e na conciliação dos valores arrecadadoseainda não houve nem uma informação de estudo e mecanismos para mitigar eresolver essas situações, ou seja, não foi encaminhado um relatório com informações especificas, objetivas e nem a conclusão formal da auditoria realizada pelo PreviMendes. Oprópriodocumento informa a ausência de identificação individualizada e a dificuldadedeconciliação dos valores o que a visão do conselho são problemas de controle que precisamser solucionados institucionalmente, o documento informa a responsabilidadepelosrepasses de quem paga a remuneração mas entendemos que não afasta a competênciadaunidade gestora para acompanhar e adotar as providencias administrativas cabíveise, ainda o documento recomenda que os servidores cedidos realizemacompanhamentominucioso e periódico de suas contribuições no entendimento deste conselho o problemanão deve ser transferido integralmente aos servidores cedidos e como único responsável para verificar se órgão efetuou desconto se foi repassado e se foi identificado peloRPPSjá que a fiscalização e controle deve ser exercida pelos órgãos competentes e frisa-sequee recolhimentos e repasses ao RPPS busca preservar a regularidade e equilíbriofinanceiro e atuarial do PreviMendes, bem como, aprimoramento de controle, regularidade, transparência, segurança previdenciária dos servidores que constitui as diretrizes doPróGestão. O conselho decidiu continuar o debate do assunto na próxima reunião. Dandoprosseguimento, registrou-se a ausência de informações relativas aos repassesprevidenciários da Prefeitura e dos fundos municipais referentes às competências dejulhoeagosto do corrente ano e falta de comprovação do pagamento dos parcelamentosnomesmo período. Acusamos o recebimento do oficio nº 109/2026 solicitando certidõesnegativas federais e Estadual de cada membro titular do seu respectivo Conselho eoficionº110/2026 deliberação do conselho do Cálculo Atuarial de 2026. Nada mais havendoatratar a reunião foi encerrada as 15:00 h. Eu Quênia de Fátima Ernesto de Barros secretariando, lavrei a ata, que revisada , lida e posta em votação aprovada , e assinada pelo presente.

ADRIANA CRISTINA ROMANO SOUZA

ELISÂNGELA DOS SANTOS

HELOISA RIBEIRO MACHADO

QUÊNIA DE FÁTIMA ERNESTO DE BARROS

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 9B69AC52

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 218/2026 DE 18 SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.957 de 18 de setembro de 2026.

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