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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

alfabetização às quais o Município esteja vinculado e da legislação educacional vigente.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização:

I - participar da elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação da Política Municipal de Alfabetização. II- assegurar o alinhamento das políticas, programas e ações municipais às orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela União e pelo Estado;

III- acompanhar o diagnóstico da alfabetização na Rede Municipal de Ensino, bem como os resultados das avaliações internas e externas, utilizando-os como subsídio para o planejamento das ações pedagógicas;

IV- instituir e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização, na sua implementação, monitoramento e avaliação em relação aos princípios e objetivos;

V- monitorar, analisar dados e indicadores educacionais referentes à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens; VI- propor estratégias destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

VII – priorizar a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental (anos iniciais).

VIII- apoiar a implementação de práticas pedagógicas baseadas em evidências para a alfabetização;

IX – acompanhar as metas municipais de alfabetização e propor ações de intervenções quando identificadas dificuldades para o seu alcance;

X – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e nos respectivos planos de trabalho; XI – acompanhar e contribuir para o planejamento das ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, orientadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

XII – garantir a adequada utilização dos materiais didáticos, pedagógicos, literários e demais recursos destinados à alfabetização; XIII – garantir espaços pedagógicos destinados à promoção da alfabetização e do letramento;

XIV – fortalecer e garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no que se refere à continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;

XV – propor ações voltadas à equidade educacional, considerando as diferentes necessidades dos estudantes e as especificidades das unidades escolares da Rede Municipal;

XVI – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação, profissionais da educação, famílias e demais instituições envolvidas com a política de alfabetização;

XVII – acompanhar as ações e os compromissos assumidos pelo Município de Duas Barras no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

XVIII – propor mecanismos de acompanhamento e monitoramento contínuo das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

XIX – elaborar relatórios, registros e demais documentos referentes à execução da Política Municipal de Alfabetização.

XX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das ações implementadas;

XXI – propor revisões e atualizações da Política Municipal de Alfabetização sempre que necessárias;

XXII – fomentar o reconhecimento, a sistematização e o compartilhamento de boas práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização;

XXIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes órgãos,

setores e segmentos, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para cada representação:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Jaqueline Lach Wermelinger Suplente: Marcia Cristina da Silva Diniz Teixeira

II – Representantes da Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA

Titular: Mariana Serpa Alves

Suplente: Arisléia Pinho Iunes

III – Representantes da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – Anos Iniciais do Ensino Fundamental Titular: Eliane de Souza Thurler

Suplente: Mariana Serpa Alves

IV – Representantes da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – Educação Infantil

Titular: Lucimar Teixeira Pinho Cruz

Suplente: Eliane de Souza Thurler

V – Representantes da Educação Especial/Inclusiva

Titular: Flávia Fernandes de Oliveira

Suplente: Déborah Gonçalves Pires Conti

VI – Representantes dos Diretores das Unidades Escolares que atendem aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Titular: Fernanda Garcia Lack Suplente: Wanderléia de Jesus Teixeira

VII – Representantes dos Orientadores Pedagógicos das Escolas que atendem aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Titular: Anna Clara Pinto Borges

Suplente: Simone Angelo Wermelinger

VIII – Representantes dos Professores Alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino

Titular: Vanuza de Souza Batista

Suplente: Joilson da Silva Raposo

IX – Representantes dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

Titular: Simone Angelo Wermelinger

Suplente: Gilson Romito da Silva

X – Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Cristiane de Castro Oliveira

Suplente: Geanne Jasmim Fernandes

XI - Representantes da Supervisão Escolar

Titular: Joseci de Souza Batista

Suplente: Jussara Velosso Thurler

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências, afastamentos e impedimentos, assegurada sua participação nas reuniões e atividades do Comitê.

§ 3º Sempre que houver substituição de representante, o órgão, setor ou segmento correspondente deverá encaminhar nova indicação à Secretaria Municipal de Educação à respectiva designação.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, instituições, universidades, conselhos, entidades, especialistas e profissionais cuja participação seja considerada relevante para as matérias em discussão.

CAPÍTULO IV

DO MANDATO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º O mandato dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, mediante nova indicação do órgão, setor ou segmento representado.

§ 1º A composição do Comitê poderá ser atualizada durante o período do mandato sempre que houver necessidade de substituição de seus membros ou alteração na representação dos órgãos e segmentos que o integram.

§ 2º O membro que deixar de representar o órgão, setor ou segmento pelo qual foi indicado deverá ser substituído mediante nova indicação e designação.

Art. 6º A participação dos integrantes no Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, não

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