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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 21/09/2026 · pág. 2

DOMRJAEMERJ 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4209

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de bens patrimoniais permanentes que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade neste Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de Comissão para realização de inventário anual composta por, no mínimo, 3 (três) servidores pertencentes aos quadros permanentes deste órgão, preferencialmente efetivos, cujas atribuições legais não estejam correlacionadas com a gestão do patrimônio;

CONSIDERANDO a busca pela segregação de funções à luz das limitações do quadro de pessoal desta Câmara Municipal; RESOLVE :

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário anual de bens permanentes da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ, composta pelos seguintes Servidores:

I - Presidente: Luisa Sorrentino de Souza Rodrigues | Técnico Legislativo | Matrícula 090189-01 | Servidora Efetiva; II - Membro: Alex Fausto | Motorista | Matrícula 090146-01 | Servidor Efetivo; III – Membro: Marciel Raposa da Silva | Recepcionista | Matrícula 090122-01 | Servidor Efetivo;

IV – Ana Caroline Veloso da Conceição | Secretária Geral | Matrícula 090246-01 | Servidora Comissionada;

V – Carlos Eduardo de Moraes Costa | Chefe Ass. Parlamentar | Matrícula 090292-01 | Servidor Comissionado; Art. 2° - Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Patrimônio –conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II – Bens Móveis –aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III – Bens Inservíveis –todo material que esteja em desuso, obsoleto e irrecuperável para o serviço público;

IV – Alienação –procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V – Baixa de Bens –procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; VI – Descarte de Bens –inutilização de bens móveis patrimoniais. Art. 3° - Compete à Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Duas Barras (RJ):

I – verificar a localização física de todos os bens patrimoniais existentes nos setores da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ; II – avaliar o estado de conservação dos bens inventariados; III – identificar bens permanentes não tombados ou não registrados no sistema patrimonial;

IV – identificar bens não localizados fisicamente durante a realização do inventário;

V – elaborar relatório final circunstanciado, contendo as observações apuradas ao longo dos trabalhos, incluindo bens não localizados e aqueles classificados como inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis.

VI - Exercer as demais atribuições previstas na Instrução Normativa SPA 03/2022, aprovada pela Portaria nº 062/2022, bem como outras atividades correlatas.

Parágrafo único – Deverão ser distribuídas, aos membros da Comissão de Inventário, cópias da Instrução Normativa SPA 01/2026.

Art.4º - Fica designada a Procuradoria Jurídica para assessorar, quando necessário, os membros da Comissão em questões de cunho técnico-jurídico, inclusive no que tange à eventual elaboração das minutas de Resoluções Legislativas para doação de bens. Parágrafo único – Os demais setores técnicos prestarão auxílio aos membros da comissão, sempre que se fizer necessário, nos limites de suas atribuições.

Art. 5º - A Presidência da Comissão será substituída em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ser anexada aos autos do procedimento.

Art. 6º - As decisões serão tomadas por, pelo menos, 03 (três) membros da Comissão, não podendo estar ausente o Presidente da Comissão.

Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente, na data gerada pelo sistema.

DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente

Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador: 5125CE1C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095 / 26 = INSTITUI COMITÊ POLITICA DE ALFBETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.

PORTARIA nº 095 / 2026, de 18 de setembro de 2.026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao direito à educação e à garantia de padrão de qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Duas Barras ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município para assegurar o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de governança, planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política Municipal de Alfabetização, de forma articulada às políticas educacionais nacional, estadual e municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Duas Barras/RJ, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPA, instância colegiada de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade apoiar a elaboração, instituição, implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e atualização da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a articulação entre os diferentes setores e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, das políticas estaduais de

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