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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 2

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

AVISO DE PRORROGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 60/2026

A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Agente de contratação torna público que o pregão eletrônico 60/2026 será prorrogado para o dia 02/10/2026 as 10h00hrs . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de paredes divisórias em sistema de gesso acartonado (Drywall), por metro quadrado, incluindo os componentes e mão de obra necessários à montagem do sistema, com previsão de porta semioca de 2,10 m x 0,80 m quando indicada na respectiva Ordem de Serviço, para atendimento das necessidades de readequação física das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 18/09/2026

CELIA FERRARI Agente de Contratação.

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: 27FCAB2E

PODER EXECUTIVO DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Processo originário Processo Administrativo nº 691/2026
Chamamento Edital de Chamamento Público nº 001/SEMSAU/2026 – CPL
Interessada CPM SERVIÇOS MED LTDA – CNPJ nº 50.515.581/0001-72
Empenho Nota de Empenho nº 957/2026, de 20/08/2026 – R$ 69.360,00

I Relatório

Trata-se de ocorrência relacionada ao Chamamento Público nº 001/SEMSAU/2026 – CPL, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação complementar de plantões médicos e de outros serviços de saúde de nível superior aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Alta Floresta D’Oeste. A CPM SERVIÇOS MED LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.515.581/0001-72, com endereço comercial na Avenida Guaporé, nº 3535, sala 03, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé/RO, participou do procedimento e foi credenciada para a prestação de serviços médicos nas especialidades de pediatria e ortopedia. Após a homologação do resultado, foi emitida, em favor da empresa, a Nota de Empenho nº 957/2026, em 20 de agosto de 2026, no valor total de R$ 69.360,00, correspondente a 204 horas de serviços de pediatria e 204 horas de serviços de ortopedia, ao valor unitário de R$ 170,00 por hora.

Segundo os documentos de convocação e de recusa que deverão instruir estes autos, a empresa, embora regularmente convocada, recusou-se a assinar o instrumento contratual. A conduta compromete a continuidade de serviços médicos essenciais e frustra a finalidade pública do credenciamento, instaurado justamente em razão da ausência de profissionais e da urgência assistencial indicada no edital. É o relatório. Decido.

II Vinculação ao edital e caracterização preliminar da infração

O item 11.4 do edital determina que, após a homologação, a empresa seja convocada para assinar o Termo de Credenciamento. O item 11.5 fixa o prazo máximo de cinco dias, contado da convocação, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de perda do direito ao credenciamento. A minuta contratual, em seu item 13, reitera o prazo de cinco dias.

Mais especificamente, o item 20.5.1 do edital e o item 11.10 da minuta contratual qualificam como infração a recusa da licitante ou adjudicatária em assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. A regra editalícia coincide, quanto à tipificação, com o art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que responsabiliza aquele que não celebrar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.

A participação voluntária no chamamento, acompanhada da apresentação dos documentos de habilitação e da aceitação das condições e preços previamente fixados, vincula a interessada às regras do instrumento convocatório. A homologação, a convocação e a emissão do empenho evidenciam que a Administração praticou os atos necessários à formalização. Ausente motivo superveniente relevante, força maior ou fato imputável ao Município, a recusa revela inadimplemento grave do compromisso assumido.

III Sanções em tese e limites legais

O edital prevê, nos itens 20.2.2, 20.5.1 e 20.6, a aplicação de multa de 2% a 10%, cumulável com sanção restritiva do direito de licitar e contratar. Considerando o valor empenhado de R$ 69.360,00, a multa máxima editalícia corresponde a R$ 6.936,00.

A recusa em celebrar o contrato enquadra-se no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 e, em regra, sujeita o infrator à multa e ao impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, incisos II e III e §§ 3º, 4º e 7º. O impedimento alcança a Administração Pública direta e indireta do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e pode perdurar por até três anos.

A previsão do item 20.5 do edital de impedimento por até cinco anos perante todos os entes federativos não pode prevalecer sobre o regime e os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. A declaração de inidoneidade, com efeitos nacionais por período de três a seis anos, somente poderá ser aplicada se, no curso da instrução, surgirem elementos concretos que demonstrem gravidade extraordinária apta a justificar sanção superior ao impedimento, observadas a análise jurídica prévia e a competência do art. 156, §§ 5º e 6º, da mesma lei. Em juízo preliminar, a gravidade decorre do caráter essencial dos serviços médicos de pediatria e ortopedia, do risco de desassistência à população, da frustração dos atos administrativos já praticados e da necessidade de convocar outro credenciado ou adotar nova solução administrativa. Esses elementos justificam que a apuração considere, em tese, a multa no teto editalício de 10% e o impedimento pelo prazo máximo legal de três anos. A definição final dependerá da instrução, da defesa e da apreciação das circunstâncias indicadas no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos itens 11.4, 11.5, 20.2.2, 20.5.1, 20.6 e 20.7 do Edital de Chamamento Público nº 001/SEMSAU/2026 – CPL, nos itens 11.5, 11.9, 11.10, 11.19 e 13 da minuta contratual e nos arts. 5º, 155, inciso VI, 156, incisos II e III e §§ 1º, 3º, 4º e 7º, 157, 158, 161, 166 e 168 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:

1. FIXAR como sanções, sujeitas ao contraditório e à decisão final: (a) multa compensatória de 10% sobre o valor de R$ 69.360,00, equivalente a R$ 6.936,00; e

(b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO pelo prazo de três anos;

2. DETERMINAR a notificação da empresa no endereço constante do processo e, se disponíveis, também por meio eletrônico, encaminhando cópia integral desta decisão e dos documentos essenciais, para que apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir no prazo de quinze dias úteis, contado da intimação;

3. DETERMINAR que sejam juntados ao processo sancionador: edital e anexos; requerimento de credenciamento e proposta da empresa; atos de classificação, adjudicação e homologação; Nota de Empenho nº 957/2026; convocação para assinatura e comprovante de recebimento; manifestação de recusa; comunicações posteriores; certidão do decurso do prazo; e relatório da SEMSAU sobre os impactos da recusa e as providências adotadas para assegurar a continuidade dos serviços;

4. DECLARAR, desde já, a perda do direito da empresa à contratação decorrente da convocação não atendida, conforme item 11.5 do edital, sem antecipar o julgamento das sanções administrativas;

5. DETERMINAR ao setor contábil a anulação do saldo da Nota de Empenho nº 957/2026, caso não tenha ocorrido prestação de serviços, liquidação ou pagamento, mediante prévia certificação desses fatos nos autos;

6. DETERMINAR ao setor competente que adote, de forma motivada e observada a ordem e as regras do credenciamento, as providências para convocação de outro credenciado ou para a adoção da solução

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