Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 30

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

002/2025-SEMUSA, de 03 de dezembro de 2025, com Homologação do Resultado Final em 14 de janeiro de 2026, devendo se apresentar no Departamento de Gestão Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Convocação e fazer a entrega dos seguintes documentos (apresentar todos os documentos originais):

a.Atestado de sanidade física e mental; b. Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

c. RG - Registro Geral;

d. CPF;

e. Registro Profissional no Conselho de Classe dentro da validade (exceto para cargos cuja legislação não exija);

Pequeno Porte do Município de Campo Novo de Rondônia ou através do e-mail: [email protected]. Sendo considerado(a) Apto(a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo. Em posse do Certificado de Aptidão Física e Mental emitido pela junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, o(a) candidato(a) deverá comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar a entrega dos documentos solicitados.

Classificação Candidato CPF Cargo/Função Lotação
07 º lugar JOAO
LENO
DOMINGOS
PAZ
DA SILVA


XXX.114.664XX
MÉDICO HOSPITAL
DE
PEQUENO PORTE
- HPP

Campo Novo de Rondônia, 18 de Setembro de 2026.

f. Título Eleitoral;

g. CTPS;

h. Certidão de Nascimento/Casamento;

i. Reservista, se do sexo masculino;

j. CNH válida, se exigida para o cargo;

k. Cartão PIS/PASEP;

l. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;

[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício

Publicado por: Cauã Cardoso Lira Código Identificador: D9D5D3D3

m. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

n. Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);

o. Telefone e e-mail para contato;

p. Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.

q. Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;

r. Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

s. Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); t. Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores de veículos leves e coletivos;

u. Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); v. Certidão negativa de débitos municipais https://certidoes.camponovo.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf e estaduais

https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp; w. Certidão negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva-tce/;

x. Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual 1° e 2° grau https://www.tjro.jus.br/certidao-

unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0 e federal https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

y. Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-

unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0; z. Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais;

aa. Caso tenha filho(s): CPF, Certidão de Nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de Matrícula Escolar dos acima de 04 anos;

bb. O candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, EAS Urina Tipo 1, TGO, TGP, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Ureia, VDRL, Beta HCG, Parasitológico de Fezes, HIV1/HIV2 Pesquisa de Anticorpos e Raio-X do Tórax PA e Perfil.

Os resultados dos exames médicos e laboratoriais deverão ser apresentados presencialmente pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, primeiramente realizando o agendamento prévio no HPP - Hospital de

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL (DISTRATO CONSENSUAL)

Contrato Administrativo nº: 070/2024/PGM/PMCJ Processo Administrativo nº: 0002229.06.01-2024

Pelo presente Termo de Extinção Consensual (Distrato Amigável) que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LINDOMAR BARBOSA ALVES , portador do CPF nº xxx.xxx.xxx -53, com a interveniência da S ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB , representada pelo Secretário Municipal de Obras, Sr. OSVALDO SOUSA (designado pelo Decreto nº 10.128/2025), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa M.A. ENGENHARIA LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.664.638/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 0002229.06.01-2024, com fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante as manifestações técnicas, a fundamentação expressa no Parecer Jurídico PGM nº 422/2026 e a autorização expressa outorgada pelo Prefeito Municipal via Despacho de 10 de setembro de 2026, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável, mediante as cláusulas e condições a seguir alinhadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a extinção consensual (rescisão amigável) do Contrato Administrativo nº 070/2024/PGM/PMCJ, celebrado em 27 de setembro de 2024, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2024.

1.2. O objeto do contrato original consistia na prestação de serviços de engenharia para a execução das obras do Programa Revitaliza Candeias, englobando a revitalização da Quadra de Triunfo, Quadra da Vila Samuel, Quadra Lucivaldo Barros, Campo de Futebol, Campo de Triunfo e Complexo 'Beira Rio', no Município de Candeias do Jamari/RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão contratual amigável fundamenta-se expressamente no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº

www.diariomunicipal.com.br/arom 30