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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 31

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ocorrendo por conveniência e oportunidade da Administração Pública e por mútuo acordo entre as partes contratantes.

2.2. A rescisão amigável decorre de requerimento formal apresentado pela CONTRATADA por meio do Ofício nº 008/M.A-PMCJ/2026 (Id. 348º - 2.64B.AD4), no qual manifestou interesse na extinção consensual devido a óbices operacionais, divergências entre projeto executivo e planilha orçamentária, bem como questões de reequilíbrio financeiro.

2.3. A extinção consensual foi devidamente instruída e respaldada juridicamente pelo Parecer PGM nº 422/2026 da Procuradoria Geral do Município e formalmente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Despacho exarado em 10 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO E ACERTO FINANCEIRO

3.1. A comissão/fiscalização de engenharia da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) procederá à vistoria final e à elaboração de relatório técnico delimitando conclusivamente o estágio de execução física do objeto contratado, especificando os serviços efetivamente executados e medidos.

3.2. O valor original ajustado do contrato era de R$ 399.965,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), suplementado por aditivos que perfizeram o montante global de R$ 485.421,55 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). As despesas foram suportadas pela dotação orçamentária do Programa Candeias em Desenvolvimento (Ficha 588) e Nota de Empenho nº 827/2024.

3.3. A liquidação financeira final do contrato fica restrita estritamente aos serviços devidamente atestados e homologados pela fiscalização da SEMOB até a data desta rescisão, providenciando-se a anulação dos saldos de empenho não liquidados e o acerto das parcelas executadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA E LIBERAÇÃO DE GARANTIAS

4.1. Com a assinatura deste instrumento e após o efetivo pagamento das medições finais aprovadas pela fiscalização, as partes dão-se mútua, plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação com relação às obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 070/2024/PGM/PMCJ, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, judicial ou extrajudicialmente.

4.2. Após a verificação da inexistência de débitos pendentes, haveres operacionais ou danos causados ao patrimônio público, o CONTRATANTE providenciará a liberação/restituição de eventuais garantias contratuais prestadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

5.1. A eficácia deste Termo de Rescisão Amigável fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo e forma dispostos no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente termo de rescisão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

Município de Candeias do Jamari /RO LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal Contratante

Secretaria Municipal de Obras– SEMOB OSVALDO SOUSA Secretário Municipal Interveniente

M.A. Engenharia LTDA. CNPJ/MF sob o nº [ 43.664.638/0001-30 MURILO ALEXANDRE AMORIM MORAIS CPF nº xxx.xxx.xxx-47 Representante Legal Contratada

TESTEMUNHAS:

1. ____ ___
2.
_________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Publicado por:
Iara Viana de Oliveira Ferreira
Código Identificador:15B7DB6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1409, 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DATA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS DESTINA PARA PARTICIPAÇÃO DO TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DIGPROC FERRAMENTA OFICIAL DO CISAN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE CANDEIAS DO JAMARI – RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, e no Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023, que regulamentam a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o deslocamento ocorrerá por via terrestre, mediante utilização de veículo oficial, em razão da viabilidade administrativa;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 0002008.21.022026;

CONSIDERANDO a necessidade de participação institucional da Julia Nancy Steele de Oliveira (Coordenadora médica veterinária) e Fabiola de Sousa Santos Pereira, vinculados ao Consórcio, para participação no treinamento de Capacitação DigProc – Processo Eletrônico, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no Laboratório de Informática do Centro de Empreendedorismo de Ariquemes.

CONSIDERANDO que o evento possui relevante caráter de capacitação tem como objetivo preparar tecnicamente os fiscais para o acesso, utilização e operação plena da plataforma DigProc, ferramenta oficial do CISAN destinada à gestão de processos eletrônicos. O treinamento visa promover maior agilidade, eficiência, segurança e padronização na tramitação dos processos administrativos, contribuindo para a modernização da gestão pública.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER diárias civis, para deslocamento institucional à cidade de Ariquemes, para participação no Treinamento de

Candeias do Jamari/RO, 16 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 31