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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 32

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Capacitação DigProc – Processo Eletrônico para Médico-Veterinário Fiscais vinculados ao consórcio, no dia 30/09/2026.

Art. 2º Ficam concedidas:

I – Júlia Nancy Steele de Oliveira- Coord. Medica veterinária e do serviço de inspeção municipal.

a) Concessão de 1 (uma) diária, conforme disposto no Decreto Municipal nº 7.530/2023, sendo:

Diária integral: R$500,00

II – Fabiola de Sousa Santos Pereira- Dir. Departamento de Limpeza Predial.

a) Concessão de 1 (uma) diária, conforme disposto no Decreto Municipal nº 7.530/2023, sendo: Diária integral: R$350,00

Valor total estimado da despesa: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais )

Art. 3º O deslocamento será realizado para participação Treinamento de Capacitação DigProc – Processo Eletrônico para MédicoVeterinário Fiscais vinculados ao consórcio.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente concessão correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2026, Ficha 158 – Diárias Civil (Elemento 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 1071, de 19 de junho de 2026.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES SEMAGRIC- Secretária

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 67936030

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1403, 18 DE SETEMBRO DE 2026

"DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FAMÍLIA E TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município:

―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público.‖

Art. 2º As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de julho do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 6921CFA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2026/PGM/PMCJ

Processo Administrativo: nº 0000540-6.07.01-2026 (Processo Principal nº 1458/SEMG/2025). Origem da Contratação: Ata de Registro de Preços nº 020/2025-A, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2025.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60. Contratada: PMX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.617.510/0001-97.

Objeto: Aquisição de material permanente — 27 (vinte e sete) unidades de bebedouro de água tipo industrial (capacidade de 50 litros, 2 torneiras geladas, voltagem 110V e gabinete/corpo em aço inoxidável), destinados a atender as necessidades da rede municipal de ensino.

Valor Global: R$ 61.960,41 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e publicação oficial.

Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, respaldada pelas Notas de Empenho nºs 1080/2026, 1081/2026, 1082/2026 e 1083/2026.

Fundamentação Legal: Artigo 40 e demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 8.781/2023. Data de Assinatura: 17 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal De Educação - SEMED Contratante

CLARICE LEMOS FERREIRA CPF: 530..-04 Secretária Municipal Dec.10325/2026

PMX Comércio e Serviço LTDA CNPJ/MF Nº 35.617.510/0001-97

MARIA DO CARMO SOUZA DE SALES MELO Contratada

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3907E128

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2026/PGM/PMCJ

RESOLVE:

Processo Administrativo: nº 0000541-7.07.01-2026

Art. 1º INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência, no quadro de pessoal, de servidores disponíveis para substituí-la.

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido Período de Gozo
13014 Camila Pereira Oliveira 2025/2026 01 a 15/09/2026 16 a 30/11/2026

Origem da Contratação: Solicitação referente à Ata de Registro de Preços nº 020/2025-B / Ata nº 200001/2025.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60. Contratada: R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.565.097/0001-22.

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