DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Eventuais informações e atualizações relativas ao certame serão divulgadas pelos meios oficiais utilizados pela Administração Municipal.
Costa Marques/RO, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ARRIATES NETO Agente de Contratação Dec. 454/GAB/2025
Publicado por: Jose Arriates Neto Código Identificador: 99422377
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM AVISO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2026
AVISO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2026
DÁ PUBLICIDADE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.618, DE 30 DE MAIO DE 2025, COM EFICÁCIA EX TUNC E EFEITOS ERGA OMNES, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS AUTOS DA ADI Nº 0800457-05.2026.8.22.0000, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVO-LEGISLATIVAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis, e amparado na manifestação exarada pela Assessoria Jurídica Legislativa:
CONSIDERANDO a comunicação oficial encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por meio do Ofício nº 305/2026-CPleno/TJRO, de 10 de setembro de 2026, subscrito pela Coordenadoria do Pleno (CPE2G), de ordem da Presidência do TJRO; CONSIDERANDO a certidão de trânsito em julgado, aperfeiçoado em 09 de setembro de 2026, do v. Acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080045705.2026.8.22.0000, relatada pelo eminente Desembargador Álvaro Kalix Ferro;
CONSIDERANDO que, por votação unânime, o Tribunal Pleno julgou integralmente procedente o pedido formulado na referida ação de controle concentrado, declarando a inconstitucionalidade formal, com eficácia retroativa (ex tunc), da Lei Municipal nº 1.618, de 30 de maio de 2025 (que dispunha sobre a criação do Centro de Controle de Zoonoses — CCZ no Município de Cujubim e estabelecia diretrizes correlatas), em decorrência de vício de iniciativa parlamentar sobre matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 65, incisos III, IV e VII, da Constituição do Estado de Rondônia) e de inobservância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro);
CONSIDERANDO os postulados constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e segurança jurídica (art. 37, caput, da Constituição da República), que impõem ao Poder Legislativo o dever de certificar formalmente à coletividade, aos órgãos estatais e à Administração Pública municipal a nulidade absoluta e a integral perda de eficácia da mencionada norma;
TORNA PÚBLICO E FAZ SABER:
Art. 1º Fica dada ampla publicidade e ciência oficial de que a Lei Municipal nº 1.618, de 30 de maio de 2025, que ―Dispõe sobre a criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) no Município de Cujubim e estabelece diretrizes para parcerias com clínicas privadas, e dá outras providências‖, foi declarada INTEGRALMENTE INCONSTITUCIONAL pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em julgamento de mérito nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800457-05.2026.8.22.0000.
Art. 2º Em estrito cumprimento à decisão colegiada transitada em julgado, a declaração de inconstitucionalidade opera eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos retroativos (ex tunc), resultando na nulidade de pleno direito do ato normativo e na desconstituição de quaisquer efeitos jurídicos, administrativos ou atos dele derivados, desde a data de sua promulgação.
Art. 3º Para fins de registro, consulta pública e histórico institucional, os elementos essenciais do processo de controle abstrato de constitucionalidade restam assim consolidados:
Indentificador/ Campo Especificação Oficial
Processo Originario Ação Direita de Incostitucional nº 080045705.2026.8.22.0000
Orgão Julgador Tribunal Pleno Judiciário – TJRO Relator Desembargador Álvaro Kalix Ferro
Norma Objeto da Ação Lei Municipal nº 1.618, de 30 de maio de 2025 (Municipio de Cujubim/RO)
Teor do Julgamento Procedencia unanime de ação, com declaração de incostitucionalidade formal
Eficacia e Modulação Efeitos ex tunc (retroativos) e eficacia vinculante e erga emnes Transito em Julgado 09 de setembro de 2026 (Comunicação via Oficio nº 305/2026- CPleno/TJRO)
Art. 4º Fica determinado à Secretaria Geral Legislativa da Câmara Municipal de Cujubim a adoção imediata das seguintes providências de ordem administrativa e procedimental:
I – Averbar expressamente a declaração de inconstitucionalidade e a correspondente cessação de eficácia nos livros e registros do acervo legislativo desta Casa de Leis;
II – Inserir nota remissiva e explicativa de inconstitucionalidade total no texto integral da Lei Municipal nº 1.618/2025 disponibilizado no Portal da Transparência e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
III – Juntar cópia deste Aviso Oficial, instruído com a comunicação do TJRO, aos autos do Processo Legislativo que originou a referida lei municipal.
Art. 5º Este Aviso Oficial entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser veiculado:
I – No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM);
II – No sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Cujubim; e III – Por afixação no átrio do edifício-sede do Poder Legislativo Municipal.Cujubim/RO.
14 de setembro de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: D8F573B6
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PORTARIA Nº 194, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
PORTARIA DE DIÁRIA 194/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Cujubim-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1.º – CONCEDER 03 (TRÊS) diárias a Sra. LIDIANA PEREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº .798 _._ -04, para deslocamento ao município de Porto Velho/RO , no período de 21 a 23 de setembro de 2026 , a fim de participar do curso ―Folha de Pagamento de Servidores Públicos na Prática – Da admissão do servidor ao fechamento da folha de pagamento na Administração Pública‖ , promovido pela EducaGov Cursos e Tecnologia Ltda.
www.diariomunicipal.com.br/arom 44