Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 49

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO P.E. Nº 017/2026 - DCL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 07/2026 PROCESSO Nº 10/2026-CHEFIA DE GABINETE

A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, por meio da Agente de Contratação/Pregoeira e equipe de apoio, designadas pelo Dec. Municipal n° 16.787/GAB-PREF/2025, torna público para conhecimento dos interessados em especial as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de Material Descartável , que a sessão de abertura marcada para o dia 14/09/2026 ás 11:00 hrs (horário de Brasília-DF), no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , está SUSPENSA ―SINE DIE‖. Informamos que o pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa interessada foi devidamente encaminhado ao setor de origem para análise e possíveis correções. Portando a sessão ficará suspensa até a decisão final assegurando a lisura e a legalidade do certame. Maiores informações através do fone (069) 98425-0443 e 69 99373-9083.

Guajará - Mirim, 09 de setembro de 2026.

NAZIMERI REGIS CABRAL Agente de Contratação

Publicado por: Nazimeri Regis Cabral Código Identificador: 89C57605

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº444/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: D2F6444D

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº445/CHEF-GAB/2026 EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamentode 02 (DUAS) diárias, no valor tota de R$400,00 (Quatrocentos Reais) em nome do servidor MARCELO LOPES DA SILVA, AGENTE DA DEFESA CIVIL paradeslocamento ao Distrito de Surpresa, no período de 12 e 13 de setembro de 2026 , com a finalidade de realizar o transporte e a entrega de uma bomba d’água destinada ao atendimento das necessidades locais, contribuindo para a manutenção e o adequado funcionamento do sistema de abastecimento de água da comunidade.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamentode02 (duas) diárias, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de RICARDO LIRA MAIA, Vice-Prefeito Municipal, em razão de seu deslocamento de Guajará-Mirim/RO para Porto Velho/RO, para cumprir agendas institucionais de Reuniãode Formalização da IGR – Instância de Governança Regional, e reunião na Superintendência Estadual de Turismo – SETUR. No período de 09 a 10 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 652D2C3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 18

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 18 DE 18 de SETEMBRO DE 2026

Determina a abertura de procedimento de Sindicância.

A Coordenadoria Municipal de Administração do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 160, da Lei nº 347/1990, c/c Lei nº 1.761/GAB-PREF/ de 05/12/2014, resolve:

Art. 1º - Determinar a abertura de Sindicância, visando os fatos constantes na denúncia encaminhada pela Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Almirante Tamandaré envolvendo a servidora de matrícula nº5013. A fim de verificar a veracidade dos fatos, concedendo o direito de ampla defesa e do contraditório, conforme informações constantes no Memorando nº 489/GABSEMED/26 de 15.09.2026.

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, para a conclusão do processo de sindicância, a contar a partir da data de publicação, podendo ser admitida a sua prorrogação por igual período, conforme o art. 169 da Lei nº 347/1990.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência.

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