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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 48

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM AVISO DE RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Nº 27/2026

Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Objeto: Contratação de 02 (duas) inscrições para participação dos servidores inscritos da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO no curso de capacitação presencial intitulado "COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDATO DIGITAL", promovido pelo INSTITUTO RUI BARBOSA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA, a ser realizado no período de 22 a 25 de setembro de 2026, no Hotel Golden Plaza, Av. Jorge Teixeira, nº 810, Porto Velho/RO.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ELIEL NUNES SILVINO , Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a regularidade do procedimento administrativo em epígrafe, resolve, por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , destinada à contratação de serviço de capacitação, na modalidade presencial, compreendendo a inscrição e participação dos servidores: Enio Menezes da Silva; Antonio Laureano Neto, no curso "COMUNICAÇÃO INTERLEGISLATIVA E MANDATO DIGITAL" , promovido pelo INSTITUTO RUI BARBOSA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA, a ser realizado no Hotel Golden Plaza, Av. Jorge Teixeira, nº 810, Porto Velho/RO, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, visando atender às necessidades de capacitação e aperfeiçoamento institucional da Câmara Municipal de GuajaráMirim/RO. Fica adjudicado e homologado o objeto em favor do INSTITUTO RUI BARBOSA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA , inscrito no CNPJ nº 28.407.129/0001-38, pelo valor global de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) , correspondente a 02 (duas) inscrições no valor unitário de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.

Guajará-Mirim/RO, 18 de setembro de 2026.

ELIEL NUNES SILVINO

Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO

Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: D7C5D60B

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 173/CMGM/2026

PORTARIA Nº. 173/CMGM/2026 18 de setembro de 2026

Autoriza a concessão de diárias ao vereador (a), GECILDO ALVES BARROSO visando deslocamento para Porto Velho/RO, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, para cumprir agenda parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, baixa o seguinte:

RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza a concessão de 03 ( três ) diária (s), no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) conforme nota de empenho nº 458, ao vereador (a) GECILDO ALVES BARROSO, para cumprir agenda parlamentar na cidade de Porto Velho/RO, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, com visitas/reuniões nas Instituições: Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, Comando Geral da Polícia Militar de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO e IDARON.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO

Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: F38592F3

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 24/2026, DETERMINA O NÃO ENCAMINHAMENTO DO RESPECTIVO AUTÓGRAFO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR VÍCIO INTRANSPONÍVEL FACE À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a invalidade dos efeitos da Deliberação Plenária , realizada a dia 18 de agosto de 2026, na 3ª Sessão Ordinária do 2º Período de 2026, que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 24/2026, em razão de vício de legalidade insanável e superveniente à votação.

Art. 2º Determinar o não encaminhamento do autógrafo do Projeto de Lei nº 24/2026 ao Poder Executivo Municipal, devendo a matéria ser definitivamente arquivada no âmbito desta Secretaria Geral Legislativa.

Art. 3º A retenção do autógrafo e a perda de eficácia da votação decorrem da incidência direta da vedação contida no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) .

Parágrafo único . Constatou-se que o objeto do projeto aprovado resulta em aumento de despesa com pessoal editado dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Legislativo, fato que a legislação federal comina com a pena de nulidade de pleno direito .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO, 16 de setembro de 2026.

ELIEL NUNES SILVINO Vereador - PP

Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: A007E937

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