DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial Oficial, ID 433690 , referente ao servidor HAROLDO GOMES FERREIRA , ocupante da função de Operador de Máquinas Pesadas ;
CONSIDERANDO a conclusão da perícia médica oficial quanto à existência de incapacidade parcial e temporária para o exercício das atribuições originárias, com possibilidade de readaptação funcional;
CONSIDERANDO as restrições médicas estabelecidas no referido Laudo Pericial, especialmente quanto à necessidade de evitar ortostatismo prolongado, exposição à vibração e movimentos repetitivos com o membro superior direito;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico , que opinou pela possibilidade jurídica da readaptação funcional temporária, condicionada à compatibilidade das atribuições da função a ser exercida com as limitações médicas do servidor;
CONSIDERANDO a avaliação de compatibilidade da função pretendida, realizada pela Junta Médica Oficial, nos termos recomendados no parecer jurídico;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA ao servidor HAROLDO GOMES FERREIRA , ocupante da função de Operador de Máquinas Pesadas , para exercer, temporariamente, atividades compatíveis com a função de Motorista de Veículos Leves , observadas as limitações e recomendações médicas constantes do Laudo Médico Pericial ID 433690 .
Art. 2º A readaptação funcional de que trata este Decreto terá caráter temporário , pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , com início em 16 de julho de 2026 , devendo ser submetida a nova avaliação médica ao término do período.
Art. 3º Durante o período de readaptação, deverão ser observadas integralmente as seguintes restrições funcionais:
I – evitar ortostatismo prolongado;
II – evitar exposição à vibração;
III – evitar movimentos repetitivos com o membro superior direito;
IV – não exercer atividades incompatíveis com as limitações médicas estabelecidas pela perícia oficial.
Art. 4º As atividades a serem desempenhadas pelo servidor deverão ser compatíveis com sua capacidade funcional, sendo vedada a sua designação para tarefas que possam contrariar as restrições estabelecidas no Laudo Médico Pericial.
Art. 5º Durante o período de readaptação, fica preservada a remuneração do cargo de origem, ressalvadas as parcelas eventualmente condicionadas ao efetivo exercício de atividades específicas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Ao término do período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor deverá ser submetido a nova perícia médica oficial , mediante apresentação de documentação médica atualizada, para avaliação quanto:
I – ao retorno às atribuições originárias;
II – à manutenção ou revisão da readaptação; ou
III – à adoção de outras providências administrativas cabíveis, conforme a conclusão da perícia.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, proceder aos registros funcionais decorrentes deste Decreto, bem como dar ciência formal ao servidor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de julho de 2026 .
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira/RO, 17 desetembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 23574B5B
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12108/GAB/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12108/GAB/2026 DE 18 de setembro de 2026
"Dispõe sobre Licença Prêmio da Servidora MARIA APARECIDA PIMENTA TEIXEIRA e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando: Processo Administrativo Nº 910-1/2015.
Considerando: Requerimento 01 de 16/09/2026 (ID 452628), Parecer LICENÇA de 18/09/2026 (ID 453182) Ficha Individual de Servidor MARIA APARECIDA PIMENTA TEIXEIRA de 18/09/2026 (ID 453181) Despacho 103 de 16/09/2026 (ID 452629) no qual consta os requisitos legais para a cedência da licença prêmio, sendo 45 dias referente ao período de 12/05/2010 À 11/05/2015 e 45 do período 15/05/2015 À 11/05/2020.
DECRETO
Art. 1º - Fica Concedido a Licença Prêmio de 45 (trinta) dias, referente ao quinquênio de 12/05/2010 À 11/05/2015 e 45 dias do período 15/05/2015 À 11/05/2020 , da servidora MARIA APARECIDA PIMENTA TEIXEIRA , cadastro Nº 914-, lotada na Secretaria Municipal Gabinete do Prefeito - SEGAP, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.
Art. 2º - O Período correspondente se dá em 21 de setembro de 2026 até o dia 19 de dezembro de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 21 de setembro de 2026 . Revogamse as disposições ao contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO , aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 288B937E
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