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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 61

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

11.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:

12.1 A PREFEITURA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;

advertência;

suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item .

11.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.

11.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

11.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

11.2 O Prefeito Municipal indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:

acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 e suas alterações e art. 60 do Decreto Estadual nº 21.431/2016;

11.2.1 O Prefeito Municipal disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

11.3 Constituem obrigações das Associações:

Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;

Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Edital, como no caso de sua rescisão antecipada.

Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade. Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.

Arcar com todas as despesas ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação. Compromete-se a encaminhar à Prefeitura, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.2 É facultado a Comissão de Chamamento Publico, promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;

12.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível pela Prefeitura para tal finalidade;

12.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.

12.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.

12.6 A PREFEITURA realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.

12.7 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 14.133/2021, no que couber.

12.8 É vedada a delegação da execução do objeto deste Edital à Terceiros.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos conforme Art. 55, Inciso XII da Lei Federal Nº 14.133/2021, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicadas e também na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

13. ANEXOS:

13.1 OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO; 13.2 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; 13.3 PLANO DE TRABALHO;

13.4 RELATORIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS; 13.5 RELAÇÃO DO BENEFICIARIOS;

13.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIRIGENTE COMO MEMBRO DE PODER PÚBLICO;

13.7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO;

13.8 DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; 13.9 MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO; 13.10 CHECK-LIST DAS DOCUMENTAÇÕES A SEREM APRESENTADAS.

Mirante da Serra – RO, 14 de setembro de 2026.

Comissão de Seleção de Chamamento Público:

JESSICA KAREN PEREIRA Presidente

CLEITON PEREIRA GOLVEIA

Secretário

PAULO ANDRÉ OLIVEIRA ALBEIRGARIA

Membro

Aprovo o Presente Edital

Mirante da Serra/RO, 14/09/2026

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