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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 60

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Número de Produtores diretamente
atendidos
1
ponto
para
cada
5
produtores
30
2 Unidade para armazenamento do
Equipamento
1
–
Em
madeira
com
cobertura - 10 Pontos 2 – Em
alvenaria com cobertura – 20
pontos
20
3 Estrutura física da Associação 5pontospor item atendido 10
4 Contrato
de
comercialização
ou
declaração
de
fornecimento
de
produtos para programas como PAA
e PNAE
2 pontos por contrato, até o
limite de 10 contratos
20
5 Percentual de mulheres participantes
da
Associação,
cooperativa
ou
atendidopelaproponente.
De 0 a 10% = zero De 11 a
20% = 5 De 21 a 50% = 10
De 51 a 100% = 15
10
6 Apresentação de indicadores para
acompanhamento e avaliação dos
resultados das ações, propostos no
Plano de Trabalho e Projeto Técnico
2 pontos para cada indicador,
até o limite de 5 indicadores
10
TOTAL 100

6.8 A nota ―zero‖ nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, ou 5; ou ainda que não apresente, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); importará na desqualificação da entidade.

6.9 A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.

6.10 As entidades com pontuação abaixo de 20 (vinte) pontos serão automaticamente desclassificadas.

6.11 Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, do Quadro 1 – Pesos e Notas, deste Edital.

6.12 A aprovação das propostas pela Prefeitura Municipal fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Especial de Chamamento Público, o qual será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

6.13 A lista final de classificados dar-se á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.

7. DOS PRAZOS:

7.1 O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do chamamento público

Nº Etapa Prazo
1 Divulgação do Edital 16/09/2026
2 Prazo finalpara apresentação de impugnação do edital 22/09/2026
3 Prazo final para recebimento das propostas na Secretaria de
Agricultura no Setor da Agricultura
13/10/2026 De 7:30h às 13:30
4 Abertura dos envelopes na Secretaria de Agricultura 16/10/2026 09h
5 Análise dosprojetos com Parecer Técnico 19/10/2026
6 Divulgação do resultadoparcial 21/10/2026
7 Recebimento de Recursos Até 23/10/2026 às 13:30h
8 Resultado dos Recursos Até 23/10/2026
9 Publicação do resultado final 26/10/2026

7.2 As propostas poderão ser entregues na Secretaria de Agricultura Municipal de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Av. Marechal Castelo Branco, Nº 2258, Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.

7.3 A divulgação de todas as etapas do processo (edital, atas e resultado), será efetuada no site da Prefeitura Municipal de Mirante da www.mirantedaserra.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no mural de publicações

do Executivo e do Legislativo.

7.4 Os prazos fixados no subitem 12.1 poderão ser alterados a critério da Comissão Permanente de Licitação, Analise e Julgamento de Proposta, mediante aditivo ao presente Edital.

8. RECURSOS:

O proponente poderá interpor recurso contra a divulgação do Edital do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar precisamente o ponto em discordância. Em relação aos demais recursos o prazo será de 03 dias a contar da data de publicação de cada ato.

Todos os recursos deverão ser endereçados e protocolados na Secretaria Municipal de Agricultura de Mirante da Serra durante o horário de expediente 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço situado na Avenida Castelo Branco, nº. 2258 – Bairro Centro, Mirante da Serra/RO.

8.1 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Chamamento Público o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submetelo à autoridade competente para manifestação. 8.2 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendada pelo Prefeito;

9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO:

9.1 Homologado o resultado a associação contemplada será convocada para celebração de Acordo de Cooperação.

9.2 Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;

9.3 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.

9.4 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;

9.5 Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da Prefeitura convocar a próxima associação classificada.

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

10.1 A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do acordo de cooperação.

Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:

Relatório de cumprimento do objeto; Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

Relação dos serviços prestados, quando for o caso; Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;

Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; Termo de compromisso de guarda dos documentos.

10.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na inclusão da entidade no CGM como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

10.4 Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.

11. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES:

www.diariomunicipal.com.br/arom 60