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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 59

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

5.2.3 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

5.2.4 Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço do Presidente da Associação;

5.2.5 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo;

5.2.6 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

6.1 Serão eliminadas todas as propostas que: 6.1.1 A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 3 deste edital;

6.1.2 A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 deste edital;

6.1.3 A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de acordo de cooperação descritos no item 5.2 deste edital;

6.1.4 Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do município de Mirante da Serra;

5.2.7 Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;

5.2.8 Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;

5.2.9 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

5.2.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

5.2.11 Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

5.2.12 Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (conforme anexo 13.5);

5.2.13 Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, TJ e TRF (conforme anexo 13.6);

5.2.14 Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais (conforme anexo 13.6);

5.2.15 Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;

5.2.16 Declaração de que a Associação possui trator com condições adequada para utilizar os equipamentos caso concorram a implementos que necessitam de trator .

5.2.17 Declaração de possui um operador habilitado e capacitado para operar os equipamentos;

5.2.18 Documentos que comprovem a localização da instalação dos equipamentos relacionados neste chamamento, juntamente com a localização da sede da Organização da Sociedade Civil:

Contratos de compra e venda, locação, cedência ou escritura;

6.1.5 Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse edital;

6.1.6 Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.

Parágrafo único – Será dado ao proponente vencedor o prazo de 5 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.

6.2 As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:

6.2.1 Número de Produtores diretamente atendidos;

6.2.2 Unidade para armazenamento do bem;

6.2.3 Estrutura física da Associação;

6.2.4 Contratos de comercialização firmados com mercados atacado/varejista ou feiras livreis, órgãos públicos;

6.2.5 Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada;

6.2.6 Percentual de mulheres participantes da Associação, cooperativa ou atendido pela proponente;

6.2.6.1 Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho;

6.2.6.2 - Indicadores que deverão compor o Plano de Trabalho:

Perspectivas de contratos voltados à comercialização dos produtos, ao longo contrato; Índice de produtores a serem atendidos diretamente ao longo do contrato;

Índice de evolução de receita familiar prevista ao longo do contrato; Índice de evolução da produção junto à comunidade estabelecida ao longo do contrato;

6.3 A critério da Comissão Especial do Chamamento Público, poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.

6.4 A Comissão Especial de Chamamento Publico, verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste Edital;

6.5 Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.

Relatório fotográfico gel referenciado dos imóveis;

5.2.19 Comprovação de cadastro da Organização da Sociedade Civil no Sistema SISPAR,

5.3 Todos os documentos deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.

6.6 Na seleção dos projetos a Comissão Especial de Chamamento Público, levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.

6.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 1:

Quadro 1 – Pesos e notas

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

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