DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
3.1.2 Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Edital;
Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 14.133/2021 Art. 2º.
Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Mirante da Serra, na prestação de Contas de Convênios, comodatos, parceria ou contratos anteriores.
3.1.3 A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
3.1.4 A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, ―a‖ a ―d‖, da Lei 13.019/14);
3.1.5 A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.1.6 A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
4.DA INSCRIÇÃO
4.1 As associações interessadas em participar do presente chamamento público poderão apresentar a proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016.
4.1.1 As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
4.1.2 Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.
4.2 No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:
Envelope nº 1: Edital nº 002/2026, Plano de Trabalho. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.1 do presente edital.
Envelope nº 2: Edital nº 002/2026, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.2 do presente edital.
4.3 Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Prefeitura Municipal do município de Mirante da Serra/RO, no Setor de Convênios.
4.3.1 O endereço para entrega dos envelopes:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra: Rua Dom Pedro, I, N° 2389, Centro, CEP: 76.926-000, no dia marcado no Quadro 2 – Cronograma do chamamento público.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1 Documentação (Proposta) envelope N.º 1: necessária para análise das propostas:
Ofício solicitando inscrição proposta descrevendo a qual equipamento (conforme anexo 13.1); Declaração de ciência e concordância (conforme anexo 13.2);
Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (conforme requisitos mínimos do item 5.1.1, modelo no anexo 13.3);
Relatório de atividades realizadas pela entidade do último ano;
Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade no último ano, emitida pela entidade parceira;
Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço;
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Descrição dos dados da proponente;
Justificativa, descrevendo a realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
a forma de execução das ações;
a descrição de metas quantitativas e quantitativas a serem atingidas;
a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
5.2 Documentação (Habilitação) envelope N.º 2: necessária para seleção:
5.2.1 Cópia Autenticada do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
5.2.2 Cópia Autenticada da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
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