DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Art. 1º PRORROGAR a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração, da servidora DANIELA HIFRAN SOARES, cadastro nº 235821, ocupante do cargo de Agente de Combate As Endemias , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no período de 15/09/2026 A 14/09/2027 , conforme processo SEI nº 017.011699/2026-00.
Art. 2º A servidora terá a concessão da redução, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, a critério da Administração.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 864B9B17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1454/2026/CDCS/DGP/SEMAD 17 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor constante no Anexo Único desta Portaria, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, gestão 2026/2027, na forma da Norma Regulamentadora - NR 05, do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Dom Moacyr Grechi , vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, no período de 26/02/2026 a 25/02/2027, conforme Processo SEI nº 017.004318/2026-28.
Art. 2º Ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, será concedida a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, de que trata o art. 76A, da Lei Complementar nº 385/2010, combinado com art. 1º, do Decreto nº 12.160, de 07.06.2011, a partir de 26/02/2026.
Anexo Único
| Representação | Cadastro | Nome | Função |
|---|---|---|---|
| Empregador | 259871 | Aime Pereira Brasil | Membro |
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio
FUNCIONAMENTO DA SEDE DA ESCOLA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE PORTO VELHO – ESERV-PVH NO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CFPE).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO , com a participação do Secretário Municipal Adjunto de Administração, ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO , e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, GIORDANI DOS SANTOS LIMA , doravante denominadas PARTÍCIPES, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 017.009469/2026-72, com fundamento na Lei Municipal nº 3.435, de 4 de maio de 2026, e observadas as demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação institucional entre as Partes, visando à implantação da sede da Escola de Capacitação do Servidor Municipal (ESERV), unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nas dependências do pavimento térreo (andar inferior) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação - CFPE - Complexo Cultural Teatro Banzeiros, com acesso pela Rua Renato Medeiros, Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP 76801-052.
1.1. A cooperação abrangerá as ações necessárias para a cessão e adequação do espaço físico destinado à instalação da ESERV, bem como a definição de responsabilidades e fluxos de trabalho para a gestão e utilização do referido espaço, em conformidade com os interesses mútuos e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua assinatura pelas Partes e se estenderá pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, desde que formalmente acordado e justificado por ambas as Secretarias.
2.2. A implantação da sede da ESERV nas dependências do pavimento térreo do Complexo Cultural Teatro Banzeiros observará o seguinte cronograma de execução, com datas de início e término a serem definidas em Plano de Trabalho conjunto, a ser elaborado e aprovado pelas Partes em até 30 (quinze) dias úteis após a assinatura deste Termo:
2.3. Etapa de Adaptação do Espaço: Compreenderá as obras e intervenções necessárias para adequar o local às necessidades da ESERV, incluindo, mas não se limitando a, instalações elétricas, hidráulicas, divisórias, pintura e demais benfeitorias. O prazo estimado para esta etapa será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com início previsto para o dia seguinte à aprovação do Plano de Trabalho.
Código Identificador: 5C98DE5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº1/2026/SEMADASTEC
2.4. Etapa de Instalação de Mobiliário e Equipamentos: Abrangerá a aquisição, montagem e instalação de todo o mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento da sede da ESERV, conforme especificado no Plano de Trabalho. O prazo estimado para esta etapa será de 60 (sessenta) dias corridos, com início previsto para o término da Etapa de Adaptação do Espaço.
Porto Velho, 14 de setembro de 2026.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, PARA IMPLANTAÇÃO E
2.5. Início das Atividades Regulares: A partir da conclusão das etapas anteriores, a ESERV estará apta a iniciar suas atividades regulares no novo espaço. A data de início das atividades será formalmente comunicada pelas Partes, após a constatação da plena operacionalidade da sede.
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