DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
2.6. As Partes comprometem-se a envidar todos os esforços para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste cronograma, podendo, em caso de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados, fazerem ajustes de cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEMED
3.1. Disponibilizar, no âmbito de suas competências, os ambientes objeto da cooperação para implantação e funcionamento da sede da ESERV-PVH;
3.2. Autorizar, no âmbito de suas atribuições, as adequações necessárias à execução do objeto deste Termo;
3.3. Colaborar com a gestão compartilhada dos ambientes; e
3.4. Comunicar previamente à ESERV-PVH a necessidade de utilização dos espaços compartilhados, para fins de compatibilização de agenda.
3.5. Acompanhar a agenda dos cursos, treinamentos ou outras atividades previamente programadas pela ESERV-PVH para a mesma data e horário, a SEMED poderá utilizar as salas e o laboratório de informática, mediante agendamento prévio.
3.6. Atentar para o uso compartilhado do espaço que deverá ocorrer de forma compatível com as atividades institucionais dos PARTÍCIPES, sem prejuízo do regular funcionamento da ESERV-PVH.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/ESERV
4.1. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por intermédio da Escola de Capacitação do Servidor Municipal (ESERV), compromete-se a gerir integralmente os recursos humanos e materiais necessários para a efetiva adaptação, instalação e pleno funcionamento da sede da ESERV nas dependências do pavimento térreo (andar inferior) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação - CFPE - Complexo Cultural Teatro Banzeiros, conforme estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica.
4.2. A SEMAD/ESERV será responsável pela elaboração e execução de projetos de adequação física das instalações, incluindo, mas não se limitando a, infraestrutura, mobiliário, equipamentos e materiais de escritório, assegurando que o espaço atenda às necessidades pedagógicas e administrativas da ESERV.
4.3. Compete à SEMAD/ESERV a organização, planejamento e execução de todos os cursos, treinamentos, workshops e demais atividades de capacitação destinadas aos servidores municipais, bem como a gestão de sua grade curricular, horários, materiais didáticos e corpo docente.
4.4. A manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, equipamentos e mobiliário que compõem a sede da ESERV, bem como a zeladoria e limpeza das áreas sob sua responsabilidade direta, serão de incumbência da SEMAD/ESERV, garantindo a conservação e o bom estado de uso do local.
4.5. A SEMAD/ESERV deverá assegurar o cumprimento das finalidades institucionais da Escola de Capacitação do Servidor Municipal, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados e a excelência na formação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais, em consonância com as políticas de gestão de pessoas do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES SOBRE O ESPAÇO FÍSICO
5.1. A SEMED cede, a título precário e para fins de instalação da sede da ESERV, o uso exclusivo do pavimento térreo (andar inferior) do Centro de Formação dos Profissionais em Educação - CFPE - Complexo Cultural Teatro Banzeiros, localizado na Rua Renato
Medeiros, Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP 76801-052, doravante denominado "Espaço Cedido".
5.2. A utilização do Espaço Cedido pela ESERV deverá observar estritamente a finalidade de sede administrativa e de capacitação, sendo vedada qualquer alteração de uso sem prévia e expressa anuência da SEMED.
5.3. A ESERV assume integral responsabilidade pela conservação, limpeza e manutenção ordinária do Espaço Cedido, incluindo, mas não se limitando a, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de climatização, bem como pela segurança do local e dos bens que ali forem alocados.
5.4. Quaisquer reformas, adaptações ou benfeitorias necessárias para a adequação do Espaço Cedido às necessidades específicas da ESERV deverão ser previamente submetidas à aprovação formal da SEMED, que poderá, a seu critério, autorizar ou não a sua realização, definindo as condições e responsabilidades pela execução e custos.
5.5. A ESERV compromete-se a zelar pela integridade física e estrutural do Espaço Cedido, respondendo por quaisquer danos, avarias ou deteriorações que venham a ocorrer em decorrência de seu uso, negligência ou ação de seus prepostos, devendo providenciar o reparo ou ressarcimento integral dos prejuízos causados.
5.6. Ao término da vigência deste Termo de Cooperação Técnica, ou em caso de rescisão antecipada, a ESERV obriga-se a devolver o Espaço Cedido à SEMED nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular, livre e desembaraçado de pessoas e bens, e após a realização de todos os reparos e adequações que lhe couberem, conforme estipulado neste instrumento.
5.7. A SEMED reserva-se o direito de realizar vistorias periódicas no Espaço Cedido, mediante prévia comunicação à ESERV, a fim de verificar o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas e o estado de conservação do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica estabelecido que a gestão e a fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica serão realizadas de forma conjunta pelas Partes, com o objetivo de assegurar a plena execução do objeto pactuado e o cumprimento de todas as obrigações nele contidas.
6.2. Para tanto, cada Parte designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura deste Termo, um representante titular e um suplente, com plenos poderes para acompanhar a execução do objeto, dirimir dúvidas, resolver pendências, propor soluções para eventuais entraves e garantir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais. A comunicação formal da designação deverá ser realizada por escrito, com o envio de ofício à outra Parte.
6.3. Os representantes designados, doravante denominados Gestores do Termo, deverão atuar de forma colaborativa e transparente, promovendo a articulação necessária entre as equipes técnicas de ambas as Secretarias para o bom andamento das atividades.
6.4. Poderão ser realizadas reuniões periódicas de acompanhamento, com periodicidade a ser definida pelos Gestores do Termo, com o intuito de avaliar o progresso das ações, identificar desafios, compartilhar informações relevantes e deliberar sobre questões que demandem decisão conjunta. As atas dessas reuniões, quando realizadas, deverão ser elaboradas e arquivadas por ambas as Partes.
6.5. Os Gestores do Termo poderão, a seu critério ou mediante solicitação de uma das Partes, elaborar relatórios de progresso periódicos, detalhando as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados, os indicadores de desempenho, os eventuais problemas encontrados e as medidas adotadas para sua solução. Tais relatórios servirão como ferramenta de controle e avaliação da execução do presente Termo.
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