DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
6.6. Qualquer alteração ou aditamento às disposições deste Termo de Cooperação Técnica, bem como a resolução de quaisquer conflitos que não possam ser dirimidos pelos Gestores do Termo, deverão ser formalizados por meio de Termo Aditivo, assinado por representantes legais de ambas as Partes, observando-se as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A alocação e gestão dos recursos financeiros e orçamentários necessários à plena consecução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica serão realizadas em estrita conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis à Administração Pública, especialmente a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações pertinentes.
7.2. As Partes comprometem-se a envidar todos os esforços para que os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas neste Termo sejam devidamente consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais e em seus respectivos planos plurianuais, observando os limites e as disponibilidades financeiras.
8.4. As informações consideradas confidenciais não poderão ser divulgadas a terceiros, exceto quando exigido por lei, ordem judicial ou por solicitação de órgão público competente, mediante prévia comunicação à outra Parte, sempre que possível. A obrigação de confidencialidade perdurará pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência deste Termo de Cooperação Técnica, ou por prazo indeterminado, caso as informações envolvam segredos de negócio.
8.5. As Partes adotarão todas as medidas necessárias para a proteção de dados pessoais e informações estratégicas, em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o acesso e o tratamento de tais informações ocorram de forma segura e restrita aos fins estabelecidos neste Termo de Cooperação Técnica.
8.6. Em caso de violação do dever de confidencialidade ou de proteção de dados, a Parte infratora arcará com as sanções civis e administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais e da obrigação de indenizar a outra Parte pelos prejuízos comprovadamente sofridos.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
7.3. Caso haja necessidade de transferência de recursos financeiros entre as Partes, esta se dará mediante a celebração de Termo Aditivo específico, que deverá detalhar o objeto da transferência, os valores, os prazos e as condições para sua efetivação, sempre observando os procedimentos legais e regulamentares vigentes para a movimentação de recursos públicos.
7.4. A aprovação orçamentária específica para a execução das ações decorrentes deste Termo será de responsabilidade de cada Parte em relação aos seus próprios recursos, devendo ser observados os trâmites internos de cada órgão, incluindo a necessidade de pareceres técnicos e jurídicos, quando aplicável.
7.5. A prestação de contas dos recursos públicos aplicados na execução deste Termo será realizada de forma individualizada por cada Parte.
7.6. A SEMAD, por meio da ESERV, e a SEMED deverão manter registros detalhados de todas as despesas incorridas em decorrência deste Termo, com a devida documentação comprobatória, e disponibilizar tais informações para fins de fiscalização e auditoria, quando solicitadas pelos órgãos competentes ou pelas próprias Partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
8.1. Toda e qualquer titularidade de direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais, patentes, marcas, desenhos industriais, segredos de negócio e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que venham a ser criados, desenvolvidos ou gerados em decorrência direta ou indireta da execução do presente Termo de Cooperação Técnica, serão de titularidade conjunta das Partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, salvo estipulação expressa em contrário.
8.2. O uso de quaisquer direitos de propriedade intelectual de titularidade de uma das Partes, que não sejam de titularidade conjunta, para fins alheios ao objeto deste Termo de Cooperação Técnica, dependerá de autorização prévia e expressa da Parte titular, mediante termo de licenciamento específico, com definição clara de escopo, prazo e contrapartida, se houver.
8.3. As Partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações sensíveis, estratégicas, técnicas, comerciais, financeiras ou de qualquer outra natureza, que venham a ser trocadas ou acessadas em razão da execução deste Termo de Cooperação Técnica, sejam elas de natureza escrita, oral, eletrônica ou visual. Este dever de confidencialidade se estende a todos os funcionários, prepostos e terceiros que, por força de suas funções, tenham acesso a tais informações.
9.1. As Partes acordam que toda e qualquer ação, projeto, resultado ou benefício decorrente da execução deste Termo de Cooperação Técnica será objeto de divulgação conjunta, visando dar publicidade aos atos da Administração Pública e promover o reconhecimento da colaboração institucional estabelecida.
9.2. A divulgação das ações e resultados deverá mencionar a parceria entre a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por meio da Escola de Capacitação do Servidor Municipal (ESERV), e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), destacando a natureza cooperativa e os objetivos alcançados.
9.3. As ações de divulgação da parceria firmada por meio desse Termo de Cooperação deverão constar os logotipos de ambas as Secretarias, bem como uma breve descrição do presente Termo de Cooperação Técnica e seus objetivos.
9.4. Nos eventos promovidos ou apoiados em decorrência deste Termo de Cooperação Técnica, as Partes deverão ser reconhecidas como colaboradoras.
9.5. Fica assegurado que a divulgação das ações e resultados observará os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação aplicável à Administração Pública, garantindo a transparência e o acesso à informação por parte dos cidadãos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RESOLUÇÃO
10.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido ou resolvido nas seguintes hipóteses:
10.2. Por acordo mútuo entre as Partes, mediante celebração de Termo Aditivo específico, formalizando os termos da rescisão, com a assinatura de representantes legais de ambas as Partes.
10.3 Por descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo por uma das Partes, devidamente notificada por escrito pela outra Parte, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento da irregularidade, sob pena de rescisão automática.
10.4 Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e que impossibilitem a continuidade da execução do objeto deste Termo, mediante comunicação escrita de uma Parte à outra, com a apresentação de documentos comprobatórios.
10.5 Em caso de rescisão ou resolução, a Parte inadimplente arcará com as responsabilidades decorrentes do descumprimento contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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