DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
10.6 A formalização da rescisão, seja por acordo ou por descumprimento, deverá ser realizada por meio de Termo de Rescisão específico, contendo a data de efetivação, as responsabilidades remanescentes e os procedimentos para a devolução do espaço físico e de quaisquer bens cedidos.
10.7 Em qualquer hipótese de rescisão, a Parte que estiver na posse do espaço físico objeto deste Termo deverá desocupá-lo integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da data de efetivação da rescisão, salvo acordo expresso em contrário entre as Partes, garantindo a segurança jurídica e a continuidade das atividades essenciais de ambas as instituições.
10.8 As responsabilidades remanescentes, tais como aquelas relativas a obrigações financeiras, administrativas ou legais pendentes até a data da rescisão, deverão ser devidamente apuradas e liquidadas pelas Partes, conforme o caso concreto, assegurando a plena observância do ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Termo de Cooperação Técnica será regido e interpretado de acordo com as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas da celebração, execução, interpretação ou extinção do presente Termo de Cooperação Técnica, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.3. As Partes comprometem-se a envidar todos os esforços para solucionar amigavelmente quaisquer divergências que possam surgir no curso da vigência deste Termo, buscando sempre a conciliação e o diálogo como primeiras medidas, antes de recorrerem às vias judiciais.
11.4 . A utilização dos espaços observará as finalidades e competências institucionais da ESERV-PVH previstas na Lei Municipal nº 3.435, de 4 de maio de 2026. A referida Lei instituiu a Escola como órgão integrante da Administração Pública Municipal Direta, vinculada à SEMAD, e lhe conferiu competências voltadas à capacitação e ao desenvolvimento profissional dos servidores. As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração – SEMAD
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições do Contrato n.º 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato n.º 068/PGM/2023.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :
| # NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | LOTAÇÃO | REPRESENTANTE |
|---|---|---|---|---|
| 01Achley Beleza Oliveira Carvalho |
10079352 | Gerente II | DIALT | Titular |
| 02Ricardo Alexandre Lima Peso |
40113 | Motorista | DIALT | I Suplente Imediato |
| 03 Francisco Silva Souza | 3591 | Motorista | DIALT | II Suplente Imediato |
§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.
§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.
Secretário Municipal de Educação – SEMED
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 81F1CC34
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº321, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,
Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:
I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;
II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;
III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;
IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;
V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;
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