DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;
VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;
VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;
IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;
X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;
XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e
XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.
§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .
§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.
Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM AVISO DISPENSA LICITAÇÃO Nº1/2026/SECOM-DA
Porto Velho, 17 de setembro de 2026.
Processo nº 021.000528/2026-88
A Prefeitura do Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, torna público que realizará a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa PEN6 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.746.016/0001-07, sediada na Rua brasília nº 2930 / Bairro: São Cristovão, CEP: 76804070, na cidade de Porto Velho/RO.
O objeto destina-se à contratação emergencial de prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de caráter educativo e informativo e de orientação social, para atender às necessidades da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO. As campanhas abordarão, entre outras, a crise hídrica, queimadas, saúde pública e vigilância, mobilidade e segurança, e proteção a grupos vulneráveis, utilizando os meios de comunicação disponíveis no município, distritos e demais adjacências de Porto Velho-RO, tais como: rádio, TV, mídia impressa, externa e canais digitais, no valor total de R$ 14.940.000,00 (Quatorze milhões, novecentos e quarenta mil reais) pelo período de 12 meses, conforme consta nos autos do referido processo administrativo, restando o ajuste estritamente vinculado à superação da situação de emergência ou à conclusão do processo licitatório regular (Concorrência Presencial nº 90006/2025/SMCL/PMPV), com extinção imediata, nos termos da legislação vigente.
FRANCISCO DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Comunicação Interino/ SECOM Assinado Digitalmente
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EFC36699
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº39/2026/DA/SECOM
PORTO VELHO, de 17 de setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017 que ―Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal‖ e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.
Art. 6º Fica revogada outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BÊNER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9C88BA5E
Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico os servidores elencados no quadro abaixo, que desenvolvem atividades internas, externas e de horário variável o que inviabiliza o registro de ponto eletrônico diário, conforme assegura o Art. 1º do Decreto 14.760 de Setembro de 2017, e AUTORIZAR o registro de Ponto em Folha Física nos termos do inciso XI, do Art. 6° do ato retromencionado.
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| DEIDVAN COSTA DE OLIVIERA | 10080282 | Assessor III |
| WILLIAM JORDAN DE MELO NASCIMENTO | 10080638 | Assessor Executivo I |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Comunicação Interino (Assinado Digitalmente)
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