DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C042B614
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL ADENDO MODIFICADOR - CREDENCIAMENTO Nº 295/2026/SMCL/PVH
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, através da Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, torna público o presente ADENDO MODIFICADOR ao Edital Retificado do Credenciamento nº 295/2026/SMCL/PVH, em razão dos esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA (SEI nº 1567616 e nº 1569582) em resposta ao Pedido de Esclarecimentos formulado pela empresa LifeCare Excelência S/A, promovendo as seguintes alterações no Termo de Referência (SEI nº 1481883) e na Minuta de Contrato (Anexo III do Edital):
1. Do item 10.1.6 do Termo de Referência
Onde se lê: 10.1.6. Fornecer e manter, às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de funcionários que atuarão na execução dos serviços. Leia-se: 10.1.6. Utilizar os materiais de proteção e segurança fornecidos pela SEMUSA, em quantidades compatíveis com o número de funcionários que atuarão na execução dos serviços, comunicando tempestivamente eventual necessidade de reposição.
2. Do item 10.1.10 do Termo de Referência
Onde se lê: 10.1.10. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá (responsabilidade da CREDENCIADA), além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, fornecidos pela CREDENCIADA. Leia-se: 10.1.10. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá (responsabilidade da CREDENCIADA), utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI fornecidos pela SEMUSA.
3. Do item 10.1.28 do Termo de Referência
Onde se lê: 10.1.28. Caberá à CREDENCIADA garantir que seus empregados se apresentem diariamente utilizando EPI, fornecido pela CREDENCIADA.
Leia-se: 10.1.28. Caberá à CREDENCIADA garantir que seus empregados se apresentem diariamente utilizando o EPI fornecido pela SEMUSA.
4. Do item 14.6 do Termo de Referência
Onde se lê: 14.6. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
Leia-se: 14.6. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital, nos termos do item 13.3 do Edital nº 269 Retificado.
5. Do item 8.6 da Minuta de Contrato (Anexo III do Edital nº 269 Retificado)
Onde se lê: 8.6. Fornecer e manter, às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de funcionários que atuarão na execução dos serviços.
Leia-se: 8.6. Utilizar os materiais de proteção e segurança fornecidos pela CREDENCIANTE, em quantidades compatíveis com o número de funcionários que atuarão na execução dos serviços, comunicando tempestivamente eventual necessidade de reposição.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES E DA DISPENSA DE REPUBLICAÇÃO
Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital Retificado, do Termo de Referência e de seus Anexos, não abrangidas por este Adendo. As alterações ora promovidas não configuram alteração substancial nos termos do item 12.4 do Edital, uma vez que: (i) a transferência do fornecimento de EPI à SEMUSA reduz o encargo da credenciada; e (ii) a correção do item 14.6 é de natureza meramente interpretativa, destinada a sanar antinomia interna do instrumento convocatório, sem qualquer repercussão sobre a
habilitação, a capacidade técnica exigida ou as condições materiais de execução dos serviços. Não há, portanto, impacto desfavorável à formulação dos requerimentos de credenciamento, restando dispensadas a republicação do Edital e a reabertura de prazo, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Fica mantido o marco de acolhimento das manifestações de interesse para o dia 22/09/2026, às 08h00min , horário local de Porto Velho/RO.
Este Adendo Modificador passa a integrar o Edital Retificado para todos os efeitos, devendo ser divulgado nos autos do Processo SEI nº 005.008225/2026-10, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município de Porto Velho.
Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2026.
DAIANE DI SOUZA BOTELHO
Agente de Contratação – SMCL/PVH
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 19A3196B
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO Nº10/2026/SMCL-SEL-RIOMADEIRA ERRATA (RETIFICAÇÃO)
Considerando a necessidade de alteração da data de abertura da Dispensa Eletrônica nº 332/2026/SMCL/PVH/2026, referente ao Processo Administrativo nº 013.000046/2026-27, retifique-se o Aviso de Dispensa de Licitação, publicado em 11 de setembro de 2026, para que: Onde se lê: ―ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/09/2026 às 09h00min (horário de Brasília)‖; Leia-se: ―ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/09/2026 às 09h00min (horário de Brasília)‖. A presente errata tem por finalidade corrigir o erro material constante nos autos, permanecendo inalteradas as demais informações e disposições do processo.
Porto Velho, 18 de setembro de 2026.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Agente de Contratação/Pregeiro(a)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C605661E
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 39/2026/GAB/SEMDEC, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização de servidores para a condução de veículo oficial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 016.012561/2026-20, que trata da solicitação para condução de veículos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a condução de veículos oficiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), pelos servidores abaixo relacionados, conforme a Lei n.º 1948 de 28 de julho de 2011, visando o cumprimento das recomendações técnicas, orientada pela Secretaria Executiva de Gestão dos Gastos
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