DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
vereador – conforme Empenho n.º 351/2026, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ID 1418612.
3.2. A validade do presente instrumento está condicionada à comprovação da disponibilidade dos recursos para cobrir a integralidade do objeto da parceria.
3.3 Os recursos serão consignados pela SEMED por meio de nota de empenho.
3.4 Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO somente serão disponibilizados ao CONSELHO ESCOLAR após a assinatura do presente instrumento e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. A vigência do presente Termo de Fomento é de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação do recurso - ALR , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017 e Decreto Municipal nº 21.694 de 08 de janeiro de 2026.
4.2. Sempre que necessário e mediante proposta do CONSELHO ESCOLAR devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término da vigência, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento. 4.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência deste Termo de Fomento, independentemente de proposta do CONSELHO ESCOLAR , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
4.4. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:
5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;
c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;
d) Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados ao CONSELHO ESCOLAR .
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologa, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela CONSELHO ESCOLAR ;
f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;
g) Nomear um gestor para a parceria;
h) Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;
5.2. O CONSELHO ESCOLAR obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;
b) Ressarcir o MUNICÍPIO pelos recursos recebidos por intermédio deste Termo de Fomento quando se comprovar a sua inadequada utilização;
c) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;
d) Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO , fornecendo as informações necessárias a sua execução; e) Propiciar o acesso de técnicos da MUNICÍPIO , meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do Termo de Fomento a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Fomento, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
f) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento;
g) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO ;
h) Executar as despesas referentes aos recursos transferidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento. i) Manter escrituração contábil regular;
j) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
k) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
l) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
m) Dar livre acesso aos servidores municipais, aos servidores do controle interno e aos do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
n) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
o) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência do CONSELHO ESCOLAR em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
p) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao MUNICÍPIO , conforme o caso, na data da sua conclusão ou extinção.
q) Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal quando não for executado o objeto da avença, quando não for apresentado, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento;
r) Recolher à conta do MUNICÍPIO o valor, correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
5.3. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONSELHO ESCOLAR , para:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; d) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
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