DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
6.1. A Prestação de Contas pela CONVENENTE será realizada através do envio da frequência mensal dos servidores disponibilizados pela CONCEDENTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não ocorrerá o repasse financeiro entre as partes, sendo o Acordo de Cooperação realizado, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo.
7.2. Ficam os custos relativos aos vencimentos dos servidores abrangidos por este Acordo de Cooperação sob a responsabilidade da Prefeitura do Município/SEMED, enquanto perdurar a parceria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste Acordo de Cooperação, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação por meio de assinaturas eletrônicas, devidamente validadas no sistema oficial.
Porto Velho, 10 de setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação- SEMED
CARMEN BASEGGIO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros ao CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL AUTA de SOUZA, que tem como objetivo de promover a melhoria da qualidade do ensino por meio de Aquisição de Material Permanente. A ação visa proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, por meio da modernização de materiais permanentes, conforme Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante do presente termo.
1.2. Parágrafo único: O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSES :
2.1. O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que serão repassados pelo município, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
2.2. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida, bem como, para o pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste instrumento.
2.3. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
Representante da OSC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6879991D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 091/2026/PGM
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, DE UM LADO E, DE OUTRO O CONSELHO ESCOLAR DA EMEIEF AUTA de SOUZA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 05.903.125/0001-45, com sede Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, neste capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representada pelo Srº. Secretário GIORDANI DOS SANTOS LIMA, simplesmente como MUNICÍPIO, e o CONSELHO ESCOLAR DA EMEIEF AUTA de SOUZA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.637.298/0001-57 situado na Rua: Cinco de Outubro, nº 1.555, Bairro: São Francisco, CEP: 76.919-000, em Porto Velho-RO, neste ato representado por sua Presidente SANDRA NOGUEIRA DA SILVA, aqui denominada simplesmente como CONSELHO ESCOLAR, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 091/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 004.002322/2026-09 , mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
2.5. O CONSELHO ESCOLAR deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
2.6. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo CONSELHO ESCOLAR.
2.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Parágrafo Único: Constará como anexo deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, sendo sua parte integrante e indissociável.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:
3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, da seguinte forma:
– Programa/Atividade 09.01.12.361.311.2.233 – Aquisição de Mobiliário e equipamentos – Elemento de Despesa : 33.50.4300000 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 15.00002510010022 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Emenda
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