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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 98

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:

9.1. A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, sendo vedada alteração da natureza do objeto.

9.2. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES:

10.1. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva do CONSELHO ESCOLAR , poderá o MUNICÍPIO , exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

a) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pelo CONSELHO ESCOLAR até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essas responsabilidades.

10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais específicas, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONSELHO ESCOLAR as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONSELHO ESCOLAR ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea ―b‖.

10.3. As sanções estabelecidas as alíneas ―a‖ e ―b‖ do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.5. Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.

11.2. Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 21.694/2026.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

13.1. O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER.

Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação

SANDRA NOGUEIRA DA SILVA Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0248B422

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - COMPI

ATA Nº: 05 REUNIÃO ORDINÁRIA Data: 02 de Setembro de 2026 LOCAL: Casa dos Conselhos Municipais Hora de início: 09h23min Hora de término: 9 h50min

5° ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO.

Aos 2 dias do mês de setembro de 2026, às 9 horas, foi convocada a reunião ordinária do Conselho da Pessoa Idosa, contudo a mesma foi suspensa devido à convocação urgente da presidente Árien Denisse Kinn Chave Levino de Oliveira para comparecer ao Ministério Público para uma reunião.

A reunião no Ministério Público refere-se à operação de resgate realizada no dia 1º de setembro.

Diante deste fato, a reunião agendada para hoje foi cancelada para dia 11 de Setembro as 9h da Manhã.

Ficam registrados como presentes os conselheiros Patricia Lemos Maus, Leonardo Alves da Silva,Cleber Fernandes de Lima, Graciete Alves dos Santos.

Nada mais havendo a tratar, eu, Francisca Ferreira do Nascimento , secretária executiva, lavrei a presente ata.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 50D714EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - COMPI

ATA Nº: 07 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 11 de Setembro de 2026 LOCAL: Casa dos Conselhos Municipais Hora de início: 9h41min Hora de término: 11:30 h

7° ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO.

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – COMPI

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