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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 108

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:

I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços;

III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;

IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais;

V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;

VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;

VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;

VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;

IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais; II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual;

III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;

IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;

V - Providenciar os recebimentos provisório e definitivo do objeto; VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e legislação vigente;

CONSIDERANDO , por fim, que tais disposições visam normatizar os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº05/2020/CORD.JURID.SAÚDE/PGM , celebrado com a Empresa PMH – PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.740.696/0001-92 cujo objeto consiste na prestação de SERVIÇOS DE SISTEMAS DE AUTOMOÇÃO LABORATORIAL (EQUIPAMENTOS) INCLUINDO MATERIAIS, REAGENTES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE TESTES DE URINÁLISE, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I e II do Edital, para atender à Contratante, referente ao LOTE 02, visando a preservação e manutenção de serviço público em saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO.

Nome Matrícula Função
Mauro dos Santos Egídio 10079799 Gestor do Contrato
Lívia Gomes Gualberto 10080203 Gestor do Contrato - Substituta
Marcos Rezende de Castro 177122 Fiscal do Contrato
Odineide Batista Sousa Vieira 60195 Fiscal do Contrato - Substituta

Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.246/2022, Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Decreto Municipal nº 20.964/2025, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e interesse público.

Art. 3º Ficam revogadas e sem efeito as Portarias anteriores que tratam da designação de comissão de (gestão de contratação) gestor e fiscais do referido contrato, em especial a Portaria N° 205/2025/DIGEAS/DA/SEMUSA , prevalecendo, a partir da publicação desta, as disposições constantes na presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Dê-se ciência aos interessados e autue-se no respectivo processo administrativo.

Cumpra-se e Publique-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 08:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1558249 e o código CRC 3856F690

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C8BAA747

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 462/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como substitui membros anteriormente designados, para atuar no CONTRATO Nº. 012/2022/COORD.JURÍDICA.SAÚDE/PGM/SEMU SA e Revoga a Portaria n°209/2025/DIGEAS/DA/SEMUSA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA

DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em

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