DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais;
V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 08:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1558394 e o código CRC 2B1B7F9F.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 34263E9B
VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;
VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;
VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;
IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual;
III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;
- IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;
V - Providenciar os recebimentos provisório e definitivo do objeto; VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e legislação
vigente;
CONSIDERANDO , por fim, que tais disposições visam normatizar os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº. 012/2022/COORD.JURÍDICA.SAÚDE/PGM/SEMUSA , celebrado com a Empresa NORTEMEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 06.253.08510001-04 cujo objeto consiste na Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e assistência técnica 24 horas executadas de forma contínua nos analisadores bioquímicos SINNOWA SX-160, visando a preservação e manutenção de serviço público em saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO.
| Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Mauro dos Santos Egídio | 10079799 | Gestor do Contrato |
| Lívia Gomes Gualberto | 10080203 | Gestor do Contrato - Substituta |
| Marcos Rezende de Castro | 177122 | Fiscal do Contrato |
| Odineide Batista Sousa Vieira | 60195 | Fiscal do Contrato - Substituta |
Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.246/2022, Decreto Municipal nº 18.892/2023 e Decreto Municipal nº 20.964/2025, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 3º Ficam revogadas e sem efeito as Portarias anteriores que tratam da designação de comissão de (gestão de contratação) gestor e fiscais do referido contrato, em especial a Portaria n°209/2025/DIGEAS/DA/SEMUSA , prevalecendo, a partir da publicação desta, as disposições constantes na presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Dê-se ciência aos interessados e autue-se no respectivo processo administrativo.
Cumpra-se e Publique-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 465/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como substitui membros anteriormente designados, para atuar no CONTRATO Nº 022/2023/COJUSA/PGM e Revoga a Portaria N° 210/2025/DIGEAS/DA/SEMUSA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;
IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais; V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;
VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;
VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;
VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;
IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual; III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;
IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;
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