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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 113

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA

DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38, da Lei Complementar nº 1.000 de 7 de janeiro de 2025, de acordo com o Decreto Municipal nº 21.679 de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 957/1991 que trata de concessão, Aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos, tendo em vista o que consta no processo nº. 005.012172/2026-23

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder ao Servidor(a) Tânia Morgana Pereira , lotado(a) na Unidade de Pronto Atendimento da ZONA SUL - SEMUSA, Cargo : Gerente Administrativo (em comissão) , Cadastro nº 185910 , Suprimento de Fundo em regime de adiantamentos, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , nos seguintes elementos de despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: R$ 3.000,00 (três mil reais) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º. O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (até noventa dias), a partir do recebimento e o prazo para a apresentação de prestação de contas será de 20 (até vinte dias), a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º. A finalidade do atendimento será para despesas determinadas no art. 20, inciso XI, do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º. Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação, conforme preceitua os arts. 18, 25 do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 5º O Departamento Administrativo ou setor equivalente, deverá notificar imediatamente o servidor a apresentar a prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias, no caso de não cumprimento do prazo presente no art. 25 do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025. Art. 6º. A Divisão de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA

DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e no Decreto Municipal nº 20.964, de 07 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 117, 140 e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no Decreto Municipal nº 20.964/2025, que regulamentam os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade da fiscalização e acompanhamento da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:

I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços; III - Solicitar à autoridade competente a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência;

IV - Conferir o adequado cumprimento das garantias contratuais; V - Manifestar-se sobre eventual prorrogação contratual;

VI - Manifestar-se acerca das solicitações da contratada;

VII - Informar sobre necessidade de alterações contratuais;

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

VIII - Propor aplicação de penalidades quando constatadas irregularidades;

IX - Prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias ao fiel cumprimento contratual;

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;

II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual;

III - Indicar eventuais glosas de notas fiscais e faturas;

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 08:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1572327 e o código CRC D19B86EA.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E91BBCF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 471/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como substitui membros anteriormente designados, para atuar no CONTRATO Nº 15/2025/CGAF/SEMUSA e Revoga a Portaria N° 222/2025/DTIT/DA/SEMUSA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.

IV - Informar ao gestor eventual descumprimento contratual;

V - Providenciar os recebimentos provisório e definitivo do objeto;

VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais e legislação vigente;

CONSIDERANDO , por fim, que tais disposições visam normatizar os procedimentos relativos à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO CONTRATO Nº 15/2025/CGAF/SEMUSA , celebrado com a Amanda Thalita Martins Véras Bertochi - Locadora , portadora do CPF nº. xxx.228.xxx-15 cujo objeto consiste na Locação de imóvel comercial em área urbana para uso institucional, a fim de atender e acomodar as instalações da Unidade Básica de Saúde do distrito de ABUNÃ, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO .

Nome Matrícula Função
Aline Almeida da Costa 10081241 Gestor do Contrato
Francisca Messia da Silva Patrício da Costa 10081933 Fiscal do Contrato
Igor Domingos Araújo de Amorim 84054 Fiscal do Contrato - Substituto

Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº

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