Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 124

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

16.6. As Autorizações de Fornecimento, Ordens de Serviço ou Contratos somente produzirão efeitos após a emissão da correspondente Nota de Empenho, quando exigível, e o atendimento dos requisitos legais de eficácia do ato administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ORDEM DE EXECUÇÃO

17.1. A execução das contratações decorrentes desta Ata observará rigorosamente a ordem cronológica das solicitações regularmente expedidas pelos órgãos participantes, respeitados os quantitativos registrados, a disponibilidade do saldo da Ata, as prioridades administrativas legalmente justificadas e as hipóteses excepcionais previstas na legislação.

17.2. A empresa registrada obriga-se a iniciar a execução do objeto dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, no instrumento contratual e na respectiva Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, responsabilizando-se pela completa implantação da solução, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, instalação, ativação, configuração, testes operacionais, treinamento, suporte técnico, garantia, manutenção e operação assistida, conforme especificações técnicas aprovadas.

17.3. A execução deverá observar os princípios da continuidade, eficiência, qualidade, segurança operacional, economicidade e interesse público, competindo à empresa registrada adotar todas as providências necessárias para assegurar a perfeita execução do objeto, sem interrupções indevidas ou comprometimento da disponibilidade dos serviços.

17.4. A empresa registrada deverá manter estrutura operacional, recursos humanos qualificados, equipamentos, sistemas, materiais e suporte técnico suficientes para atender simultaneamente às demandas regularmente emitidas durante a vigência da Ata, observados os limites quantitativos registrados.

17.5. O cronograma de execução de cada contratação será definido pelo órgão contratante, considerando a natureza da demanda, a urgência do atendimento, a disponibilidade operacional e as condições técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

17.6. Nenhuma execução poderá ser iniciada sem a correspondente autorização formal da Administração, sendo vedada a realização de fornecimentos, instalações, serviços ou qualquer outra atividade por iniciativa exclusiva da empresa registrada.

17.7. Eventuais alterações na programação da execução, nos cronogramas ou nas prioridades de atendimento poderão ser determinadas pelo órgão contratante ou pelo Órgão Gerenciador, mediante justificativa técnica e observância do interesse público, desde que preservado o equilíbrio das obrigações assumidas.

17.8. O descumprimento injustificado dos prazos, cronogramas, níveis mínimos de desempenho, requisitos técnicos ou demais condições de execução estabelecidas nesta Ata e nos instrumentos dela decorrentes sujeitará a empresa registrada às medidas de fiscalização, aplicação de glosas, penalidades administrativas, cancelamento do registro de preços e demais consequências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

18.1. A execução das futuras contratações decorrentes desta Ata deverá observar rigorosamente as especificações técnicas, requisitos funcionais, operacionais, de desempenho, disponibilidade, qualidade e segurança estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, na proposta adjudicada e nos respectivos instrumentos contratuais, competindo à empresa registrada fornecer solução integrada e plenamente operacional, compreendendo o fornecimento de

equipamentos, instalação, ativação, configuração, testes, treinamento, operação assistida, garantia, manutenção e suporte técnico especializado.

18.2. A execução do objeto compreenderá todas as atividades indispensáveis ao pleno funcionamento da solução de conectividade via satélite para mobilidade terrestre, inclusive aquelas não expressamente mencionadas nesta Ata, mas necessárias ao perfeito atendimento da finalidade pública pretendida, não cabendo qualquer cobrança adicional por serviços acessórios, complementares ou correlatos.

18.3. Todos os serviços serão executados sob inteira responsabilidade da empresa registrada, utilizando profissionais qualificados, equipamentos adequados, ferramentas especializadas, materiais originais, softwares regularmente licenciados e equipamentos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando aplicável.

18.4. A empresa registrada responderá integralmente pela qualidade técnica da solução implantada, obrigando-se a corrigir, sem ônus para a Administração, quaisquer falhas, defeitos, incompatibilidades, vícios ou desconformidades constatados durante a execução contratual.

18.5. A execução deverá observar os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade, sustentabilidade, segurança da informação, disponibilidade, interoperabilidade e gestão por resultados, preservando a operacionalidade dos serviços públicos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e órgãos participantes. 18.6. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, de segurança do trabalho, de proteção de dados pessoais e todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto contratado, responsabilizando-se exclusivamente por seus empregados, prepostos e subcontratados autorizados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA INSTALAÇÃO

19.1. A instalação compreenderá o fornecimento, transporte, montagem, fixação, integração, configuração física e lógica, testes preliminares e todas as atividades necessárias à completa implantação dos equipamentos nos veículos e demais locais indicados pela Administração.

19.2. A instalação será executada exclusivamente por profissionais tecnicamente qualificados, observando as normas técnicas do fabricante, os regulamentos da ANATEL, as normas de segurança aplicáveis e as especificações constantes do Termo de Referência.

19.3. Todos os materiais, suportes, cabeamentos, conectores, fontes de alimentação, dispositivos de fixação, acessórios, componentes estruturais e demais insumos necessários à instalação correrão por conta exclusiva da contratada.

19.4. Concluída a instalação, será realizado procedimento formal de inspeção técnica e verificação funcional, somente sendo considerada concluída após aprovação do fiscal do contrato.

19.5. Quaisquer danos ocasionados aos veículos ou às instalações da Administração durante a implantação deverão ser integralmente reparados pela contratada, sem qualquer custo adicional para o Município.

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA ATIVAÇÃO

20.1. Após a instalação física dos equipamentos, a contratada promoverá a ativação integral da solução tecnológica, compreendendo a habilitação dos terminais, configuração lógica, autenticação da rede, parametrização dos equipamentos, sincronização dos sistemas e disponibilização dos respectivos planos de serviço.

www.diariomunicipal.com.br/arom 124