DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
II – reproduzir, copiar, armazenar ou compartilhar documentos além do estritamente necessário à execução contratual;
III – utilizar informações obtidas em razão da contratação para obtenção de vantagem própria ou de terceiros; IV – permitir acesso às informações por pessoas não autorizadas.
53.5. O dever de sigilo permanecerá vigente mesmo após o encerramento da Ata, da contratação ou do vínculo entre a empresa e seus empregados, enquanto as informações não se tornarem públicas por meio legítimo ou não houver autorização expressa da Administração.
53.6. Sempre que solicitado pela Administração, a empresa deverá firmar Termo de Confidencialidade, bem como exigir igual compromisso de seus empregados, representantes e subcontratados.
53.7. O descumprimento do dever de sigilo caracteriza infração contratual grave, sujeitando a empresa às penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
equipe técnica designada, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços.
54.5. Verificada a existência de vulnerabilidades críticas, falhas de segurança ou riscos relevantes à continuidade dos serviços públicos, a Administração poderá determinar a adoção imediata de medidas corretivas, fixando prazo compatível com a gravidade da ocorrência, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
54.6. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes, inclusive advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, cancelamento do registro de preços e responsabilização pelas perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
54.7. As obrigações de proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação previstas neste Capítulo subsistirão após o término da vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, enquanto perdurarem os deveres legais de sigilo, proteção de dados e preservação das informações públicas ou pessoais tratadas em razão da execução contratual.
CAPÍTULO XIII
54.1. A empresa detentora da Ata deverá implementar, manter e aperfeiçoar continuamente medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade, disponibilidade e rastreabilidade das informações tratadas durante a execução contratual, observando a legislação vigente, as boas práticas de governança em segurança da informação e as normas expedidas pelos órgãos competentes.
54.2. Constituem obrigações mínimas da empresa:
I – adotar controles de acesso baseados em perfis e privilégios mínimos;
II – manter mecanismos de autenticação compatíveis com os riscos da contratação;
III – utilizar soluções de proteção contra códigos maliciosos, invasões e acessos não autorizados;
IV – manter sistemas e equipamentos atualizados quanto às correções de segurança disponibilizadas pelos fabricantes;
V – realizar cópias de segurança (backup) quando aplicável às atividades executadas;
VI – manter registros de auditoria (logs) relativos às operações críticas, observada a legislação pertinente; VII – proteger equipamentos, redes, aplicações e ambientes utilizados na execução contratual contra vulnerabilidades conhecidas; VIII – restringir o acesso físico e lógico às informações da Administração apenas a pessoas previamente autorizadas; IX – promover treinamento periódico de seus colaboradores sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais; X – manter plano de resposta a incidentes de segurança compatível com a complexidade da solução contratada.
54.3. Qualquer incidente de segurança que possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações da Administração deverá ser comunicado ao gestor do contrato imediatamente após sua identificação , acompanhado, tão logo possível, de relatório técnico contendo:
I – descrição do incidente;
II – data e horário de ocorrência e de detecção;
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
55.1. A empresa detentora da Ata responderá, integral, objetiva e exclusivamente, pelos danos materiais, morais, patrimoniais, ambientais, tecnológicos ou operacionais que causar à Administração Pública, aos seus agentes, aos usuários dos serviços públicos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus administradores, empregados, representantes, prepostos, subcontratados autorizados ou qualquer pessoa que atue sob sua responsabilidade, durante a execução das contratações decorrentes desta Ata.
55.2. A responsabilidade civil da empresa abrange, dentre outras hipóteses:
I – Danos causados aos bens móveis, imóveis, equipamentos, veículos, instalações ou sistemas da Administração; II – Prejuízos decorrentes da interrupção, degradação ou indisponibilidade dos serviços contratados;
III – danos resultantes de falhas de instalação, configuração, manutenção, operação ou suporte técnico;
IV – Utilização de equipamentos, materiais ou componentes inadequados, defeituosos ou em desacordo com as especificações técnicas;
V – Violação de normas de segurança, de proteção de dados pessoais ou de segurança da informação;
VI – Danos causados a terceiros em razão da execução contratual; VII – Perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas.
55.3. A empresa deverá reparar integralmente os danos causados, independentemente da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata ou na legislação, sem prejuízo do direito de regresso da Administração e da responsabilização civil, administrativa ou penal dos responsáveis.
III – sistemas, equipamentos ou serviços afetados;
IV – natureza e extensão do impacto;
V – medidas emergenciais adotadas para contenção;
VI – ações corretivas implementadas ou planejadas;
VII – avaliação preliminar quanto à existência de comprometimento de dados pessoais; VIII – demais informações técnicas solicitadas pela Administração.
54.4. A Administração poderá realizar auditorias, inspeções, testes de conformidade, verificações documentais e avaliações técnicas destinadas a verificar o cumprimento das obrigações de segurança da informação assumidas pela empresa, diretamente ou por intermédio de
55.4. A fiscalização exercida pela Administração, o recebimento provisório ou definitivo do objeto, a emissão de atestados ou o pagamento das obrigações não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da empresa pela qualidade da execução, pelos vícios aparentes ou ocultos, pelos defeitos supervenientes e pelas garantias legais e contratuais.
55.5. Sempre que houver risco de dano à continuidade dos serviços públicos ou ao patrimônio público, a Administração poderá adotar medidas administrativas imediatas para mitigação dos prejuízos, inclusive contratação emergencial, execução subsidiária de serviços
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