DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
ou utilização de terceiros, sem prejuízo do posterior ressarcimento integral pela empresa responsável.
55.6. A empresa deverá manter, durante toda a execução das contratações, estrutura operacional, técnica e administrativa suficiente para responder prontamente às situações de emergência, minimizando riscos e preservando a continuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
56.1. A empresa detentora da Ata é a única e exclusiva responsável pelas relações de trabalho mantidas com seus empregados, trabalhadores temporários, aprendizes, estagiários, representantes, prestadores de serviços e demais pessoas utilizadas na execução das contratações decorrentes desta Ata, inexistindo qualquer vínculo empregatício, funcional, estatutário ou previdenciário entre esses trabalhadores e o Município.
56.2. Compete exclusivamente à empresa cumprir integralmente todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, normas coletivas, convenções, acordos coletivos de trabalho, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e demais disposições legais aplicáveis.
56.3. A empresa obriga-se a:
I – Efetuar pontualmente o pagamento de salários, férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais legais e demais verbas trabalhistas;
II – Recolher regularmente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
III – Cumprir integralmente as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho;
IV – Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, quando exigíveis; V – Manter registros funcionais atualizados de seus empregados; VI – Observar integralmente as normas de medicina e segurança do trabalho;
VII – responder integralmente por acidentes de trabalho ocorridos durante a execução contratual.
56.4. A empresa responderá exclusivamente pelas reclamações trabalhistas propostas por seus empregados ou terceiros vinculados à execução contratual, assumindo integral responsabilidade pelos ônus financeiros eventualmente decorrentes.
56.5. Caso a Administração venha a responder subsidiária ou solidariamente por obrigações trabalhistas em razão de decisão judicial, a empresa obriga-se a ressarcir integralmente todos os valores desembolsados, inclusive custas processuais, honorários advocatícios, encargos legais, juros, atualização monetária e demais despesas decorrentes da condenação.
56.6. Sempre que solicitado pela Administração, a empresa deverá apresentar documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive folhas de pagamento, comprovantes de recolhimento do FGTS, relações de empregados, registros de jornada e demais documentos pertinentes.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
57.1. Todos os tributos, contribuições, taxas, emolumentos, encargos fiscais e demais obrigações tributárias incidentes sobre a execução das contratações decorrentes desta Ata constituem responsabilidade exclusiva da empresa detentora da Ata.
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I – Recolher os tributos federais, estaduais, distritais e municipais incidentes sobre suas atividades;
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II – Cumprir todas as obrigações tributárias principais e acessórias; III – Emitir corretamente os documentos fiscais correspondentes; IV – Manter escrituração fiscal regular;
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V – Atender às exigências dos órgãos fazendários competentes.
57.4. A Administração efetuará as retenções tributárias previstas na legislação vigente, quando cabíveis, sem que isso implique assunção de responsabilidade pelas obrigações tributárias da empresa.
57.5. Eventuais autuações fiscais, multas, juros, penalidades ou encargos decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias pela empresa serão de sua inteira responsabilidade, não podendo ser imputados ao Município.
57.6. A perda da regularidade fiscal durante a vigência da Ata poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive suspensão de pagamentos, cancelamento do registro de preços, rescisão contratual ou aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA DA RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA
58.1. A empresa detentora da Ata é exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previdenciárias decorrentes da execução das contratações, respondendo integralmente pelos recolhimentos devidos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e aos demais regimes legalmente aplicáveis.
58.2. Constituem obrigações previdenciárias da empresa: I – Promover o correto enquadramento previdenciário de seus trabalhadores;
II – Recolher tempestivamente as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados;
III – Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas pela legislação previdenciária;
IV – Manter regularidade perante a Receita Federal do Brasil e os demais órgãos competentes;
V – Apresentar, quando solicitado, comprovantes dos recolhimentos previdenciários e demais documentos exigidos pela Administração.
58.3. A empresa responderá integralmente pelos encargos decorrentes de acidentes de trabalho, benefícios previdenciários, estabilidade acidentária, afastamentos laborais e demais obrigações relacionadas aos seus empregados.
58.4. Caso a Administração venha a sofrer qualquer condenação ou prejuízo decorrente do inadimplemento das obrigações previdenciárias da empresa, esta obriga-se a promover o ressarcimento integral dos valores despendidos, acrescidos dos encargos legais, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
58.5. A Administração poderá condicionar a liberação dos pagamentos à comprovação da regularidade previdenciária da empresa, sempre que tal providência for exigida pela legislação vigente ou necessária à adequada fiscalização contratual.
58.6. O descumprimento das obrigações previdenciárias previstas nesta cláusula caracteriza infração contratual relevante e poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis, sem prejuízo da comunicação aos órgãos fiscalizadores competentes e da responsabilização civil, tributária e penal da empresa, quando cabível.
CAPÍTULO XIV
57.2. A empresa compromete-se a manter rigorosa regularidade fiscal durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, apresentando, sempre que solicitado, as certidões e documentos comprobatórios exigidos pela legislação.
57.3. Compete exclusivamente à empresa:
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
59.1. Todas as comunicações, notificações, convocações, solicitações, autorizações, determinações, manifestações, pedidos, requerimentos e
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