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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 137

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

demais atos administrativos relacionados à presente Ata de Registro de Preços deverão ser formalizados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se os canais oficiais definidos pela Administração Pública, de forma a assegurar autenticidade, integridade, rastreabilidade e comprovação do recebimento.

59.2. Para os fins desta Ata, consideram-se meios oficiais de comunicação, dentre outros:

I – Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou sistema equivalente adotado pelo Município;

II – Correio eletrônico institucional informado pelas partes;

III – Portal Oficial do Município;

61.2. A publicação no PNCP constitui requisito indispensável para a eficácia dos atos cuja divulgação seja exigida pela legislação, observadas as exceções legalmente previstas.

61.3. Também deverão ser disponibilizados no PNCP, quando exigido pela legislação:

III – termos aditivos;

IV – Correspondência com aviso de recebimento;

V – Plataforma eletrônica utilizada no procedimento licitatório; VI – Outros meios eletrônicos oficialmente regulamentados pela Administração.

59.3. A empresa detentora da Ata deverá manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone, correio eletrônico institucional e representante legal, responsabilizando-se pelos prejuízos decorrentes da omissão na atualização dessas informações.

59.4. Considerar-se-ão válidas as comunicações encaminhadas aos endereços físicos ou eletrônicos constantes do cadastro oficial da empresa, produzindo efeitos na data do comprovado recebimento ou, quando inviável sua comprovação, na forma prevista pela legislação administrativa aplicável.

59.5. Os prazos previstos nesta Ata contar-se-ão a partir da ciência da comunicação oficial, observando-se as regras de contagem estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação processual administrativa aplicável.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA DA PUBLICIDADE DA ATA

60.1. A presente Ata de Registro de Preços e seus atos decorrentes observarão o princípio constitucional da publicidade, assegurando transparência, controle social e amplo acesso às informações de interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.527/2011.

60.2. A Administração promoverá a divulgação da Ata e de seus principais atos administrativos nos meios oficiais de publicidade, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

60.3. Serão objeto de publicidade, entre outros: I – A assinatura da Ata;

II – Eventuais alterações;

III – Prorrogações;

61.4. Compete ao Órgão Gerenciador promover a alimentação e atualização das informações relativas à presente Ata no PNCP, observando os padrões técnicos estabelecidos pelo Governo Federal.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

62.1. A adesão à presente Ata por órgãos ou entidades não participantes ("carona") somente será admitida se houver previsão expressa no Edital e desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e das demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.

62.2. A autorização para adesão dependerá, cumulativamente, de: I – manifestação favorável do Órgão Gerenciador; II – concordância expressa da empresa detentora da Ata;

III – demonstração da vantagem da adesão para a Administração solicitante;

IV – comprovação de que a adesão não comprometerá o atendimento das demandas dos órgãos gerenciador e participantes; V – observância dos limites quantitativos e das condições estabelecidas na legislação e no instrumento convocatório.

62.3. A autorização para adesão constitui faculdade da Administração, não gerando direito subjetivo ao órgão solicitante nem obrigação da empresa em aceitar solicitações que excedam os limites legais ou comprometam a capacidade de execução, ressalvada a manifestação expressa de concordância.

62.4. As contratações decorrentes de adesão serão formalizadas diretamente entre o órgão aderente e a empresa detentora da Ata, cabendo ao órgão aderente a gestão, fiscalização, execução, pagamento e aplicação de sanções relativas ao respectivo contrato.

62.5. O Órgão Gerenciador manterá registro atualizado das adesões autorizadas e dos quantitativos consumidos, assegurando o controle dos limites da Ata e a preservação da vantajosidade das futuras contratações.

IV – Revisões de preços;

V – Cancelamentos;

VI – Adesões autorizadas, quando cabíveis; VII – demais atos cuja divulgação seja exigida por lei.

60.4. A publicidade observará as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo industrial, comercial, tecnológico ou estratégico e às informações legalmente classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei de Acesso à Informação.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS

63.1. Os casos omissos e as situações não expressamente disciplinadas nesta Ata serão resolvidos pela autoridade competente do Órgão Gerenciador, mediante decisão administrativa motivada, observandose:

III – a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);

60.5. A ausência de publicidade obrigatória impedirá a produção de efeitos externos dos atos administrativos cuja divulgação constitua requisito legal de eficácia.

V – a Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações); VI – o Decreto Municipal nº 2.588/2026;

VII – o Edital do Pregão Eletrônico;

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA DA DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP

61.1. A presente Ata de Registro de Preços será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , observando-se os arts. 54 e 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação nos demais meios oficiais utilizados pelo Município.

VIII – o Termo de Referência;

IX – a proposta da empresa registrada;

X – os princípios gerais do Direito Administrativo;

XI – a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, quando pertinente.

63.2. Na interpretação desta Ata prevalecerão os princípios da supremacia do interesse público, da legalidade, da segurança jurídica,

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