DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
da boa-fé objetiva, da eficiência, da economicidade, da motivação, da continuidade do serviço público e da preservação do equilíbrio contratual.
63.3. Eventuais nulidades parciais não afetarão a validade das demais cláusulas da Ata, desde que preservada sua finalidade e a possibilidade de execução do objeto.
63.4. As partes comprometem-se a buscar solução consensual para eventuais divergências surgidas durante a execução da Ata, sem prejuízo da adoção dos mecanismos administrativos e judiciais legalmente cabíveis.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA DO FORO
64.1. As controvérsias decorrentes da interpretação, execução, gestão, revisão, alteração, cancelamento ou extinção da presente Ata de Registro de Preços que não puderem ser solucionadas administrativamente serão submetidas ao controle jurisdicional, na forma da legislação vigente.
64.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia , com jurisdição sobre o Município de Rio Crespo, para dirimir as questões oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, ressalvadas as competências constitucionais e legais dos tribunais superiores e dos órgãos de controle.
64.3. A eleição do foro não afasta a obrigatoriedade de prévia observância dos procedimentos administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, nem impede a utilização de meios adequados de prevenção e solução consensual de conflitos, quando admitidos pela legislação e considerados compatíveis com o interesse público.
64.4. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, as partes a firmam eletronicamente ou por outro meio admitido em direito, para que produza todos os efeitos jurídicos e administrativos, integrando-a, para todos os fins, o Edital, o Termo de Referência, a proposta da empresa registrada e os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 563/2026.
Rio Crespo/RO, 17 de setembro de 2026.
Contratante Município De Rio Crespo CNPJ nº 63.761.977/0001-41 Representante Legal: EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Contratada:
Infinity Store Comércio E Serviços De Informática LTDA CNPJ- 37.007.414/0001-52 Representante:
PATRICIA LUZ PEDRO ALVES Empresaria (Sócia Administradora)
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2026
| Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário Adjudicado |
Valor Total Adjudicado |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 12,00 | SERV | Locação de terminal de comunicação via satélite para veículos |
R$ 5.898,89 | R$ 70.786,68 |
Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 2D2ED9FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001/2026
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EDER DA SILVA, no pleno exercício de seu mandato e de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, devidamente justificada quanto à necessidade de capacitação e aperfeiçoamento de agentes públicos que desempenham funções estratégicas e de caráter transversal nos procedimentos de compras e contratações do Município;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, que demonstram a necessidade administrativa e a adequação da participação de 03 (três) agentes públicos municipais no curso presencial ―SICX – Sistema de Compras Expressas – Planejamento, Credenciamento, Plataformas, Contratação e Gestão das Compras‖;
CONSIDERANDO que os agentes indicados desempenham funções relacionadas ao planejamento, condução, gestão e assessoramento das compras e contratações públicas, com atuação que não se restringe a uma única unidade administrativa, mas possui interface com os procedimentos destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO que a capacitação possui conteúdo relacionado ao planejamento das compras, credenciamento e gestão de fornecedores, plataformas eletrônicas, formalização das contratações, gestão, controle, transparência, gerenciamento de riscos e utilização prática do Sistema de Compras Expressas – SICX, apresentando pertinência com as atividades desenvolvidas pelos participantes;
CONSIDERANDO a Justificativa da Vantagem da Contratação, na qual foram demonstrados os aspectos técnicos, institucionais e operacionais da solução escolhida, especialmente seu potencial de aplicação nas rotinas de compras e contratações realizadas em atendimento às diversas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO o Demonstrativo da Justificativa de Compatibilidade de Preços, acompanhado da proposta comercial corrigida e dos documentos comprobatórios dos preços praticados pela futura contratada, no qual foi demonstrada a compatibilidade do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por inscrição;
CONSIDERANDO que a divergência identificada em uma das versões do material de divulgação do treinamento, na qual constava o valor de R$ 1.160,00 para três inscrições, foi devidamente esclarecida pela empresa como erro material, tendo sido apresentada proposta comercial corrigida com o valor de R$ 1.600,00 por inscrição, totalizando R$ 4.800,00 para os três participantes;
CONSIDERANDO a Razão da Escolha da Contratada, a documentação relativa à qualificação do instrutor, a documentação de habilitação da futura contratada e os demais elementos que integram a instrução processual;
CONSIDERANDO o Documento de Conformidade Processual emitido pela Equipe de Apoio e a Análise Parcial da Agente de Contratação, esta última assim delimitada em razão de a referida agente figurar entre os participantes da capacitação;
CONSIDERANDO que a circunstância relativa à participação da Agente de Contratação no treinamento foi expressamente registrada durante a instrução processual, tendo sua atuação ocorrido por determinação da autoridade competente diante da indisponibilidade temporária de outro Agente de Contratação em razão de período de férias, com acompanhamento da Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica, após análise da instrução processual, do enquadramento da contratação direta e dos demais elementos constantes dos autos, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação;
CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa, conforme classificação constante dos autos; CONSIDERANDO, por fim, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público;
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