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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 139

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis, para contratação da empresa EDIMAR COSTA DE SOUZA – ME (INCAP – Treinamentos, Consultoria e Assessoria), visando à prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante pagamento de 03 (três) inscrições no curso presencial ―SICX – Sistema de Compras Expressas – Planejamento, Credenciamento, Plataformas, Contratação e Gestão das Compras‖, a ser realizado no Município de Ji-Paraná/RO, nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2026. CONTRATADA: EDIMAR COSTA DE SOUZA – ME – INCAP – Treinamentos, Consultoria e Assessoria - CNPJ: 01.999.171/0001-39. QUANTIDADE: 03 (três) inscrições. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

II – ACOLHER o Parecer Jurídico favorável constante dos autos e RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1001/2026 relacionados ao reconhecimento e à instrução da contratação direta por inexigibilidade de licitação.

III – AUTORIZAR a realização da despesa no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), observada a disponibilidade orçamentária constante dos autos.

IV – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, mediante instrumento adequado à natureza do objeto e às disposições legais aplicáveis, bem como à emissão do respectivo empenho.

V – DETERMINAR a divulgação e publicação dos atos e documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais aplicáveis, observados os respectivos prazos e requisitos legais.

VI – DETERMINAR que, após a formalização, sejam adotadas as providências necessárias ao acompanhamento da execução, comprovação da participação dos agentes públicos na capacitação, liquidação da despesa e demais atos administrativos pertinentes. VII – ENCAMINHEM-SE os autos aos setores competentes para emissão do empenho, formalização da contratação, publicação e adoção das demais providências necessárias ao cumprimento desta autorização.

Alves, Brasileira, casada, Empresaria, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1339 SSP/RO e inscrito(a) no CPF nº 027..16, conforme instrumento de representação constante dos autos, doravante denominada simplesmente *CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo , mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

O presente instrumento decorre do Processo Administrativo nº 563/2026 , instaurado para a realização de procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet via satélite para mobilidade terrestre , compreendendo o fornecimento associado de equipamentos, instalação, ativação, configuração, testes operacionais, treinamento, operação assistida, suporte técnico especializado, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, garantia integral, substituição de equipamentos, atualização de firmware e software, documentação técnica e todos os demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução tecnológica destinada aos veículos oficiais das Secretarias Municipais e demais órgãos participantes do Município de Rio Crespo/RO, conforme caracterização constante do Termo de Referência.

A contratação decorre da Ata de Registro de Preços nº 10/2026 , firmada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 20/2026 , processado sob o rito da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na modalidade Pregão , em sua forma eletrônica, adotado em razão da natureza de serviço comum com fornecimento associado de bens, observadas as disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços previstas nos arts. 82 a 86 da referida Lei e no Decreto Municipal nº 2.588/2026.

A presente contratação será executada em regime de empreitada por preço unitário, mediante emissão da competente Ordem de Serviço e observância das condições estabelecidas neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, na proposta adjudicada da Contratada e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo, os quais passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Integram a presente relação contratual:

Rio Crespo/RO, 18 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: F0A736FF

I – CONTRATANTE

Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, representado na forma da legislação vigente pelo Prefeito Municipal ou autoridade competente legalmente designada.

II – CONTRATADA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO ADMINISTRATIVO , celebrado de um lado o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva, brasileiro, Portador do Registro Geral CPF nº 713..63 no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.007.414/0001-52, estabelecida à Avenida Manoel Francisco De Lima , 4825 - Novo Horizonte Do Oeste, Novo Horizonte do Oeste - Rondônia - 76956-000, neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) Patricia Luz Pedro

Empresa INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.007.414/000152, com sede à Avenida Manoel Francisco De Lima , 4825 - Novo Horizonte Do Oeste, Novo Horizonte do Oeste - Rondônia - 76956000, devidamente habilitada no procedimento licitatório correspondente, representada na forma de seu contrato social ou instrumento de mandato constante do processo administrativo.

QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE

O Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, atuará como órgão responsável pela gestão administrativa do presente Contrato, competindo-lhe exercer as atribuições de coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle da execução contratual e aplicação das medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das competências das Secretarias demandantes e dos fiscais formalmente designados.

QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

A Contratada declara possuir plena capacidade jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, técnica, econômico-financeira e operacional para executar integralmente o objeto contratado, mantendo durante toda a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas e

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