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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 141

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

XI – manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e atualização tecnológica da solução;

XII – garantia integral dos equipamentos, componentes, softwares embarcados e serviços executados;

XIII – substituição de equipamentos defeituosos, incompatíveis ou obsoletos, nos prazos estabelecidos contratualmente;

XIV – fornecimento de documentação técnica, manuais, registros operacionais, relatórios de execução e demais documentos necessários à adequada gestão contratual.

1.3. A solução contratada deverá assegurar conectividade permanente durante deslocamentos terrestres, inclusive em áreas rurais, comunidades isoladas, estradas vicinais e demais localidades caracterizadas pela deficiência ou inexistência de cobertura das redes convencionais de telecomunicações, garantindo níveis mínimos de desempenho, disponibilidade, estabilidade, segurança e continuidade dos serviços, conforme requisitos estabelecidos no Termo de Referência.

1.4. Nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação caracteriza-se como serviço comum com fornecimento associado de bens , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, admitindo ampla competitividade entre fornecedores tecnicamente aptos ao atendimento das exigências estabelecidas no procedimento licitatório.

1.5. A execução contratual observará integralmente o modelo de execução previsto no Termo de Referência, contemplando todas as etapas compreendidas entre o fornecimento da solução, sua implantação, operação, manutenção, fiscalização, recebimento definitivo e encerramento contratual, garantindo o atendimento do interesse público e a continuidade dos serviços administrativos.

1.6. Os quantitativos efetivamente contratados corresponderão aos constantes da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente emitido pelo Contratante, observados os limites da Ata de Registro de Preços e da disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O presente Contrato Administrativo rege-se pelo regime jurídico de direito público e será interpretado e executado em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os princípios previstos no art. 37, observando-se, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável e supremacia do interesse público.

2.2. Constituem fundamento jurídico deste Contrato, dentre outras normas aplicáveis:

I – Constituição da República Federativa do Brasil;

II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

IV – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

V – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

VI – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); VII – Decreto Municipal nº 2.588/2026, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Rio Crespo/RO; VIII – Regulamentos, Resoluções e Atos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

IX – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026;

X – Ata de Registro de Preços nº 10/2026;

XI – Termo de Referência;

XII – proposta adjudicada da Contratada;

XIII – demais normas de direito público aplicáveis à contratação.

2.3. A interpretação deste Contrato observará, além das normas expressamente mencionadas, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas e os princípios gerais do Direito Administrativo, sempre visando à preservação da finalidade pública da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

3.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, formando um único instrumento jurídico obrigacional, os seguintes documentos:

I – Processo Administrativo nº 563/2026;

II – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026 e seus anexos;

III – Ata de Registro de Preços nº 10/2026;

IV – Termo de Referência e respectivos anexos;

V – Estudo Técnico Preliminar, quando aplicável;

VI – proposta comercial apresentada pela Contratada;

VII – documentos de habilitação da Contratada;

VIII – Ordens de Serviço, Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais instrumentos emitidos durante a execução contratual;

IX – esclarecimentos, impugnações, respostas e decisões que tenham integrado o procedimento licitatório;

X – demais documentos constantes do processo administrativo que guardem relação direta com a execução do objeto.

3.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes da contratação, observar-se-á a seguinte ordem de prevalência:

I – legislação aplicável;

II – este Contrato Administrativo;

III – Termo de Referência;

IV – Edital do Pregão Eletrônico;

V – Ata de Registro de Preços;

VI – proposta da Contratada;

VII – demais documentos integrantes do processo administrativo. 3.3. Nenhuma disposição constante da proposta comercial poderá prevalecer sobre cláusulas de caráter obrigatório previstas neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência ou na legislação vigente.

3.4. Todos os documentos integrantes deverão ser interpretados de forma sistemática e complementar, buscando assegurar a perfeita execução do objeto e a preservação do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS

4.1. Para fins de interpretação e execução do presente Contrato, aplicam-se as definições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Geral de Telecomunicações, da regulamentação da ANATEL e do Termo de Referência, prevalecendo, quando houver especificidade técnica, os conceitos adotados no Termo de Referência.

4.2. Para os efeitos deste Contrato, consideram-se, entre outras, as seguintes definições:

I – Solução de Conectividade : conjunto integrado de bens e serviços destinado à prestação de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre, compreendendo equipamentos, softwares, serviços especializados, suporte técnico e demais componentes necessários ao pleno funcionamento da solução.

II – Terminal Satelital : equipamento responsável pela comunicação bidirecional entre a solução instalada no veículo e a constelação de satélites utilizada para prestação do serviço.

III – Roteador Veicular : equipamento destinado à distribuição da conectividade fornecida pelo terminal satelital aos dispositivos autorizados da Administração.

IV – Kit de Conectividade : conjunto de equipamentos, acessórios, cabos, suportes, fontes de alimentação, dispositivos de fixação e demais componentes necessários à implantação da solução.

V – Operação Assistida : período inicial de acompanhamento intensivo da solução implantada, destinado à estabilização operacional, ajustes técnicos e suporte ampliado aos usuários.

VI – SLA (Service Level Agreement) : conjunto de indicadores objetivos destinados à mensuração da qualidade dos serviços contratados, compreendendo disponibilidade, desempenho, tempo de atendimento, tempo de solução, estabilidade e demais parâmetros definidos contratualmente.

VII – Throughput : taxa efetiva de transmissão de dados observada durante a operação do serviço.

VIII – Uptime : percentual de tempo em que a solução permanece disponível para utilização, constituindo indicador de disponibilidade do serviço.

IX – Disponibilidade : capacidade da solução permanecer operacional durante o período contratualmente estabelecido.

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