DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
X – Chamado Técnico : registro formal de solicitação de suporte, manutenção, correção de falhas, incidentes ou requisições relacionadas à solução contratada.
XI – Fiscal do Contrato : servidor formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
XII – Gestor do Contrato : agente público responsável pela coordenação administrativa da execução contratual, gestão das obrigações, controle dos prazos, acompanhamento da execução e adoção das providências administrativas cabíveis.
4.3. Os termos técnicos não definidos nesta cláusula terão o significado atribuído pela legislação aplicável, pelas normas expedidas pela ANATEL, pelas normas técnicas oficiais e pelo Termo de Referência, observando-se sempre a interpretação mais compatível com a finalidade pública da contratação e com a execução integral do objeto.
VI – compatíveis com a solução ofertada; VII – homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando exigível;
VIII – acompanhados da documentação técnica correspondente.
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6.3. Integram o fornecimento, dentre outros:
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I – terminais satelitais;
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II – antenas para mobilidade terrestre;
III – roteadores veiculares;
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IV – módulos de alimentação;
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V – fontes;
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VI – cabeamentos;
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VII – suportes;
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VIII – kits de fixação;
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IX – conectores;
X – dispositivos de proteção elétrica;
XI – componentes de comunicação;
XII – firmware;
CAPÍTULO II DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço continuado de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre , mediante fornecimento associado de equipamentos, materiais, softwares embarcados, acessórios, licenças e serviços especializados, destinados à implantação, operação e manutenção de solução tecnológica de comunicação de dados para os veículos oficiais pertencentes às Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal de Rio Crespo/RO, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, abrangendo todas as etapas necessárias ao pleno funcionamento da solução contratada.
5.2. A execução do objeto compreenderá, de forma integrada e indivisível:
I – fornecimento dos equipamentos;
II – instalação física dos sistemas;
III – ativação dos serviços;
IV – configuração lógica e operacional;
V – testes de funcionamento;
VI – operação assistida;
VII – treinamento dos usuários;
VIII – suporte técnico especializado;
IX – manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;
X – garantia integral;
XI – atualização tecnológica;
XII – licenciamento dos softwares embarcados; XIII – disponibilização de painel de gerenciamento; XIV – documentação técnica; XV – demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da solução.
5.3. A Contratada responderá pela solução tecnológica como um todo, responsabilizando-se pela perfeita integração entre equipamentos, softwares, infraestrutura satelital, sistemas embarcados e demais componentes necessários ao atendimento do objeto contratado.
5.4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com o modelo de execução previsto no Termo de Referência, observando os padrões mínimos de qualidade, disponibilidade, desempenho, continuidade, segurança operacional, interoperabilidade e níveis mínimos de serviço (SLA).
CLÁUSULA SEXTA
XIII – softwares embarcados;
XIV – demais acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento da solução.
6.4. Todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, substituição e logística dos equipamentos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA DA INSTALAÇÃO
7.1. A instalação compreenderá todas as atividades necessárias à implantação física da solução tecnológica nos veículos indicados pelo Contratante.
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7.2. A Contratada executará:
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I – instalação mecânica;
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II – instalação elétrica;
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III – instalação eletrônica;
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IV – integração entre equipamentos;
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V – testes preliminares;
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VI – verificação de funcionamento;
VII – organização dos cabeamentos;
VIII – identificação dos componentes instalados.
7.3. Toda instalação deverá observar:
I – normas da ANATEL;
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II – normas do fabricante;
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III – normas técnicas brasileiras aplicáveis;
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IV – requisitos de segurança veicular;
V – especificações constantes do Termo de Referência.
7.4. Quaisquer danos causados aos veículos durante a instalação serão integralmente reparados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA DA ATIVAÇÃO
8.1. Após concluída a instalação, a Contratada realizará a ativação dos serviços de comunicação satelital, compreendendo a habilitação dos terminais para operação na rede satelital, conforme definição constante do Glossário Técnico do Termo de Referência.
8.2. A ativação compreenderá, no mínimo:
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I – autenticação dos terminais;
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II – habilitação do serviço;
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III – parametrização dos equipamentos;
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IV – sincronização com a infraestrutura satelital;
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V – testes operacionais;
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VI – validação da comunicação.
8.3. A solução somente será considerada ativada após aprovação formal da fiscalização contratual.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada fornecerá todos os equipamentos, dispositivos, componentes, materiais, acessórios, softwares embarcados e demais itens necessários à implantação integral da solução tecnológica, responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento do conjunto contratado.
6.2. Todos os equipamentos deverão ser:
I – novos;
II – de primeiro uso;
III – originais de fábrica;
IV – sem remanufatura, recondicionamento ou reutilização; V – compatíveis entre si;
CLÁUSULA NONA
DA CONFIGURAÇÃO
9.1. Compete à Contratada realizar toda a configuração necessária ao funcionamento da solução.
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9.2. A configuração abrangerá:
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I – parametrização dos equipamentos;
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II – configuração lógica da rede;
III – definição dos perfis de acesso;
IV – configuração dos roteadores;
V – atualização de firmware;
VI – integração entre equipamentos;
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