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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 142

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

X – Chamado Técnico : registro formal de solicitação de suporte, manutenção, correção de falhas, incidentes ou requisições relacionadas à solução contratada.

XI – Fiscal do Contrato : servidor formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

XII – Gestor do Contrato : agente público responsável pela coordenação administrativa da execução contratual, gestão das obrigações, controle dos prazos, acompanhamento da execução e adoção das providências administrativas cabíveis.

4.3. Os termos técnicos não definidos nesta cláusula terão o significado atribuído pela legislação aplicável, pelas normas expedidas pela ANATEL, pelas normas técnicas oficiais e pelo Termo de Referência, observando-se sempre a interpretação mais compatível com a finalidade pública da contratação e com a execução integral do objeto.

VI – compatíveis com a solução ofertada; VII – homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando exigível;

VIII – acompanhados da documentação técnica correspondente.

III – roteadores veiculares;

X – dispositivos de proteção elétrica;

XI – componentes de comunicação;

XII – firmware;

CAPÍTULO II DO OBJETO CONTRATUAL

CLÁUSULA QUINTA

DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

5.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço continuado de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre , mediante fornecimento associado de equipamentos, materiais, softwares embarcados, acessórios, licenças e serviços especializados, destinados à implantação, operação e manutenção de solução tecnológica de comunicação de dados para os veículos oficiais pertencentes às Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal de Rio Crespo/RO, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, abrangendo todas as etapas necessárias ao pleno funcionamento da solução contratada.

5.2. A execução do objeto compreenderá, de forma integrada e indivisível:

I – fornecimento dos equipamentos;

II – instalação física dos sistemas;

III – ativação dos serviços;

IV – configuração lógica e operacional;

V – testes de funcionamento;

VI – operação assistida;

VII – treinamento dos usuários;

VIII – suporte técnico especializado;

IX – manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;

X – garantia integral;

XI – atualização tecnológica;

XII – licenciamento dos softwares embarcados; XIII – disponibilização de painel de gerenciamento; XIV – documentação técnica; XV – demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da solução.

5.3. A Contratada responderá pela solução tecnológica como um todo, responsabilizando-se pela perfeita integração entre equipamentos, softwares, infraestrutura satelital, sistemas embarcados e demais componentes necessários ao atendimento do objeto contratado.

5.4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com o modelo de execução previsto no Termo de Referência, observando os padrões mínimos de qualidade, disponibilidade, desempenho, continuidade, segurança operacional, interoperabilidade e níveis mínimos de serviço (SLA).

CLÁUSULA SEXTA

XIII – softwares embarcados;

XIV – demais acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento da solução.

6.4. Todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, substituição e logística dos equipamentos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA DA INSTALAÇÃO

7.1. A instalação compreenderá todas as atividades necessárias à implantação física da solução tecnológica nos veículos indicados pelo Contratante.

VII – organização dos cabeamentos;

VIII – identificação dos componentes instalados.

7.3. Toda instalação deverá observar:

I – normas da ANATEL;

V – especificações constantes do Termo de Referência.

7.4. Quaisquer danos causados aos veículos durante a instalação serão integralmente reparados pela Contratada.

CLÁUSULA OITAVA DA ATIVAÇÃO

8.1. Após concluída a instalação, a Contratada realizará a ativação dos serviços de comunicação satelital, compreendendo a habilitação dos terminais para operação na rede satelital, conforme definição constante do Glossário Técnico do Termo de Referência.

8.2. A ativação compreenderá, no mínimo:

8.3. A solução somente será considerada ativada após aprovação formal da fiscalização contratual.

DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

6.1. A Contratada fornecerá todos os equipamentos, dispositivos, componentes, materiais, acessórios, softwares embarcados e demais itens necessários à implantação integral da solução tecnológica, responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento do conjunto contratado.

6.2. Todos os equipamentos deverão ser:

I – novos;

II – de primeiro uso;

III – originais de fábrica;

IV – sem remanufatura, recondicionamento ou reutilização; V – compatíveis entre si;

CLÁUSULA NONA

DA CONFIGURAÇÃO

9.1. Compete à Contratada realizar toda a configuração necessária ao funcionamento da solução.

III – definição dos perfis de acesso;

IV – configuração dos roteadores;

V – atualização de firmware;

VI – integração entre equipamentos;

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