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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 143

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

VII – ajustes de desempenho; VIII – configuração de segurança.

9.3. Todas as configurações deverão observar as boas práticas de segurança da informação e as necessidades operacionais da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA OPERAÇÃO ASSISTIDA

10.1. Após a implantação da solução será executado período de operação assistida, compreendido como fase inicial de acompanhamento técnico intensivo destinada à estabilização operacional da solução implantada.

10.2. Durante esse período a Contratada deverá:

I – monitorar continuamente os serviços;

II – corrigir falhas identificadas;

III – realizar ajustes de desempenho;

IV – orientar os usuários;

V – acompanhar o funcionamento dos equipamentos;

14.3. Todos os chamados deverão possuir protocolo eletrônico de atendimento.

14.4. Os prazos observarão os níveis mínimos de serviço (SLA) estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS

15.1. Durante toda a execução contratual a Contratada manterá a solução tecnologicamente atualizada.

15.2. As atualizações compreenderão:

I – firmware;

II – softwares embarcados;

III – correções de segurança;

IV – melhorias de desempenho;

V – ajustes operacionais;

VI – correções de vulnerabilidades.

15.3. Nenhuma atualização poderá reduzir funcionalidades ou desempenho da solução originalmente contratada.

VI – garantir a estabilidade operacional.

10.3. O encerramento da operação assistida dependerá da emissão de Termo de Aceite pela fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO TREINAMENTO

11.1. A Contratada realizará treinamento técnico destinado aos servidores indicados pelo Contratante.

11.2. O treinamento compreenderá:

I – operação dos equipamentos;

II – utilização dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO LICENCIAMENTO

16.1. Todos os softwares, firmwares, aplicações embarcadas, plataformas de gerenciamento e demais recursos tecnológicos utilizados na execução contratual deverão possuir licenciamento regular, válido e compatível com a utilização pela Administração Pública.

16.2. A Contratada responderá integralmente por quaisquer infrações relativas a direitos de propriedade intelectual decorrentes da utilização de softwares sem licença.

III – abertura de chamados;

IV – utilização do painel de gerenciamento;

V – procedimentos de contingência;

VI – boas práticas operacionais.

11.3. A Contratada fornecerá material didático, manuais e documentação técnica correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA MANUTENÇÃO

12.1. Durante toda a vigência contratual a Contratada executará manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.

12.2. A manutenção compreenderá: I – inspeções periódicas;

II – testes operacionais;

V – correção de falhas;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DO PAINEL DE GERENCIAMENTO

17.1. A Contratada disponibilizará painel eletrônico de gerenciamento destinado ao acompanhamento operacional da solução, conforme previsto no Glossário Técnico do Termo de Referência, permitindo o monitoramento do desempenho, disponibilidade, consumo e eventos relacionados ao serviço.

17.2. O painel deverá disponibilizar, no mínimo:

I – status operacional dos terminais;

II – disponibilidade do serviço;

III – consumo de dados;

IV – histórico de eventos;

V – abertura de chamados;

VI – indicadores de SLA; VII – relatórios gerenciais; VIII – informações de desempenho.

VI – ajustes de configuração;

VII – melhoria contínua da solução.

12.3. Todos os custos de manutenção correrão por conta exclusiva da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA GARANTIA

13.1. Todos os equipamentos e serviços permanecerão cobertos por garantia integral durante toda a vigência contratual.

13.2. A garantia abrangerá:

I – peças;

II – componentes;

III – equipamentos;

IV – mão de obra;

V – deslocamentos;

VI – suporte técnico;

VII – atualizações;

VIII – substituições necessárias.

13.3. A garantia será prestada sem qualquer ônus adicional ao Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO SUPORTE TÉCNICO

14.1. A Contratada disponibilizará serviço permanente de suporte técnico especializado.

14.2. O suporte compreenderá atendimento remoto e presencial, quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

18.1. A Contratada fornecerá toda a documentação técnica necessária à implantação, operação, manutenção e fiscalização da solução.

18.2. A documentação compreenderá, no mínimo:

I – manuais técnicos;

II – manuais de operação;

III – certificados de homologação;

IV – diagramas de instalação;

V – procedimentos operacionais;

VI – inventário dos equipamentos;

VII – relatórios de testes;

VIII – relatórios de ativação;

IX – documentação de configuração;

X – histórico de atualizações;

XI – registros de manutenção;

XII – demais documentos técnicos exigidos pelo Contratante.

18.3. Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital editável e, quando solicitado, também em meio físico, passando a integrar o acervo técnico da Administração, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual da Contratada sobre tecnologias protegidas por lei.

CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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