DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
instrumento contratual e nos demais documentos integrantes da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, conforme indicações constantes do Processo Administrativo nº 960/2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização das despesas.
Parágrafo único. Considerando que a execução ocorrerá conforme demanda da Administração, a utilização das dotações orçamentárias observará as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência contratual e as respectivas fontes de recursos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação decorrente da presente adesão será aquele estabelecido no instrumento contratual, observadas as condições previstas na Ata de Registro de Preços nº 002/2026, nos documentos integrantes do procedimento originário e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando juridicamente admissível e mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação e no instrumento contratual. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com as necessidades da Administração Municipal, mediante disponibilização da plataforma tecnológica integrada e manutenção de rede de estabelecimentos credenciados apta ao atendimento das demandas relacionadas à locação de veículos, máquinas e equipamentos. Parágrafo primeiro. A execução ocorrerá conforme demanda da Administração, observados os procedimentos de solicitação, cotação, autorização, gerenciamento, acompanhamento e controle estabelecidos nos documentos integrantes da contratação.
Parágrafo segundo. A contratada será responsável pela manutenção e disponibilidade da rede credenciada necessária à adequada execução do objeto, nos termos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.
Parágrafo terceiro. A execução deverá observar o limite financeiro da contratação e as demais condições autorizadas, vedada a realização de despesas em desacordo com os instrumentos vinculantes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento contratual.
Parágrafo único. Compete à fiscalização verificar a adequada execução dos serviços, o cumprimento das condições contratuais, a regularidade das operações realizadas por meio da plataforma tecnológica e da rede credenciada e a conformidade das despesas com as condições estabelecidas nos instrumentos vinculantes. CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Fica AUTORIZADA a adesão do Município de Rio Crespo/RO, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, gerenciada pelo CIMVALES/MG, para fins de contratação da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e com Taxa de Administração Principal – TAP de 0,00%.
Parágrafo único. Fica autorizada a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente seu art. 86, as condições constantes da Ata de Registro de Preços e as demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Integram e vinculam o presente Termo, independentemente de transcrição:
I – a Ata de Registro de Preços nº 002/2026;
II – o Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026 e seus documentos integrantes;
III – o Edital e o Termo de Referência do procedimento originário; IV – a proposta da empresa detentora da Ata;
V – a autorização emitida pelo CIMVALES/MG para a adesão; VI – a anuência da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.;
VII – os documentos de habilitação e regularidade da empresa; VIII – a pesquisa de preços e os demais documentos destinados à demonstração da vantajosidade e compatibilidade econômica; IX – o parecer jurídico emitido nos autos;
X – a manifestação da Equipe de Apoio e a análise da Agente de Contratação; e
XI – os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 960/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente adesão será executada em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, aos documentos integrantes do procedimento originário e às demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
A contratação fica limitada ao valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com Taxa de Administração Principal - TAP de 0,00%, não constituindo o referido montante obrigação de execução integral pela Administração.
Os casos omissos serão solucionados pela Administração Municipal, observada a legislação pertinente e os instrumentos vinculantes da contratação.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços.
Rio Crespo/RO, 18 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: 09E36574
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Interessado : AMEROLIM - Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura
Processo nº : 021/2026
Termo de Fomento com Dispensa de Chamamento Público Fonte do recurso: Emenda Parlamentar Impositiva
Parecer jurídico nº: 642/PGM/2026, de 03/09/2026
Fomentado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS DO VOLEIBOL
CNPJ nº: 55.942.008/0001-69
Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
Objeto de Ratificação : Repasse financeiro visando firmar parceria com a instituição Associação Desportiva Amigos do Voleibol, para realização de despesas destinadas ao custeio da execução do projeto ―Vôlei Cidadão: Assim Nasce um Campeão‖, a serem gastos na aquisição de material de consumo e esportivo e na contratação de recursos humanos
Rolim de Moura, 18 de setembro de 2026.
WILLIAN ZANETTE Presidente/AMEROLIM
Publicado por: Gleyton Patrik da Silva Código Identificador: 15619F94
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 463/2026.
― Dispõe sobre a nomeação em cargo de provimento efetivo”.
NILZO ROSA DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Administração, Compras e Licitações do Município de Rolim de
www.diariomunicipal.com.br/arom 164