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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 163

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

TESTEMUNHAS: 1. __ CPF: __ 2. __ CPF: ___

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: EA0B17A7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 960/2026

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relativas ao Sistema de Registro de Preços e à adesão por órgão não participante;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de contratação de solução especializada de administração e gerenciamento informatizado de locações, por meio de plataforma tecnológica integrada e mediante operação de rede de estabelecimentos credenciados, abrangendo veículos, máquinas e equipamentos, para atendimento das demandas da Administração Municipal; CONSIDERANDO a existência da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu, Japoré e São Francisco – CIMVALES/MG;

CONSIDERANDO a compatibilidade entre o objeto registrado na referida Ata de Registro de Preços e a necessidade administrativa do Município de Rio Crespo/RO, conforme demonstrado nos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 960/2026;

CONSIDERANDO que o instrumento originário admite a adesão por órgãos e entidades não participantes, condicionada à prévia autorização do órgão gerenciador, à anuência da empresa detentora da Ata e à demonstração da vantajosidade, observados os limites legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a manifestação formal do CIMVALES/MG, na qualidade de órgão gerenciador, autorizando a adesão pretendida pelo Município de Rio Crespo/RO à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com Taxa de Administração Principal – TAP de 0,00%;

CONSIDERANDO a anuência da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, quanto à adesão pretendida pelo Município de Rio Crespo/RO, no valor estimado de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e com Taxa de Administração Principal – TAP de 0,00%;

CONSIDERANDO que o valor autorizado constitui limite máximo para a contratação, não representando obrigação de utilização integral, devendo a execução ocorrer conforme as necessidades efetivamente autorizadas pela Administração, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condições aplicáveis; CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo nº 960/2026 e o atendimento dos requisitos aplicáveis à adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante, especialmente aqueles previstos no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a regularidade da documentação de habilitação da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., bem como as consultas destinadas à verificação da inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública, conforme documentação constante dos autos;

CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos destinados à demonstração da compatibilidade dos preços com aqueles praticados no mercado e da vantajosidade da adesão;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido nos autos, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a regular instrução processual;

RESOLVE formalizar a presente ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na condição de órgão não participante, para fins de contratação da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, gerenciada pelo CIMVALES/MG, observadas as condições, especificações, limites, preços, obrigações e demais disposições constantes dos instrumentos originários e dos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 960/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do Município de Rio Crespo/RO, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, para contratação da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, visando à prestação de serviços de administração e gerenciamento informatizado de locações, por meio de plataforma tecnológica integrada e mediante operação de rede de estabelecimentos credenciados, abrangendo veículos, máquinas e equipamentos, conforme as necessidades da Administração Municipal. Parágrafo único. A execução do objeto deverá observar as especificações, condições, obrigações, procedimentos e demais requisitos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 002/2026, no Edital e Termo de Referência do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, na proposta da empresa detentora da Ata e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 960/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

A contratação decorrente da presente adesão observará as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 002/2026, no Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026, gerenciado pelo CIMVALES/MG, e nos documentos que integram o Processo Administrativo nº 960/2026.

Parágrafo primeiro. A contratada deverá disponibilizar plataforma tecnológica integrada destinada à administração e ao gerenciamento informatizado das locações, possibilitando à Administração o adequado acompanhamento, controle e fiscalização das demandas e operações realizadas.

Parágrafo segundo. A execução do objeto ocorrerá mediante utilização da rede de estabelecimentos credenciados da contratada, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos nos instrumentos vinculantes da contratação.

Parágrafo terceiro. As solicitações e contratações deverão observar os procedimentos definidos no instrumento originário, inclusive quanto à realização das cotações necessárias junto à rede credenciada e à seleção da proposta que apresente o melhor preço, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Parágrafo quarto. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como cumprir integralmente as obrigações assumidas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

O valor máximo da contratação decorrente da presente adesão fica limitado a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as demandas efetivamente autorizadas pela Administração e os limites e condições aplicáveis à adesão.

Parágrafo primeiro. Será observada a Taxa de Administração Principal – TAP de 0,00%, conforme condição econômica autorizada pelo órgão gerenciador e aceita pela empresa detentora da Ata.

Parágrafo segundo. O valor de R$ 3.000.000,00 constitui limite máximo da contratação, não implicando obrigação de utilização integral pela Administração, execução mínima ou garantia de faturamento à contratada.

Parágrafo terceiro. A execução financeira ocorrerá conforme as necessidades efetivamente autorizadas pelo Município e os serviços efetivamente realizados, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições dos instrumentos vinculantes.

Parágrafo quarto. Os pagamentos serão realizados exclusivamente em relação aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas na Ata, no

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