DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Publicado por: Ellen Suzi Monteiro Nobre Código Identificador: 641B1550
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA - DANIELA APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA
| Unidade/Órgão Requisitante: Prefeitura Municipal De Urupá Beneficiário: DANIELA APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA |
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|---|---|
| Destino: Data De Início: |
Data De Retorno: |
| OURO PRETO DO OESTE - RO 24/09/2026 |
24/09/2026 |
| Motivo Da Viagem: | |
| Concede-se diária a servidora DANIELA APARECIDA ALMEIDA deslocamento no dia 24 de setembro de 2026 para cidade de OURO PR finalidade de participar da Formação PAIC/PROALFA destinada Formadores. |
DE SOUZA, referente ao seu ETO DO OESTE - RO, com a Professores, Supervisores e |
| Quantidade: Valor Unitário: |
Valor Total: |
| 0,5 R$ 196,80 |
R$ 98,40 |
Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 03686561
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
NOMEIA AGENTES MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO E ATENDENTES DA SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 85-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 21/SDE/2026, que solicita a atualização da designação dos Agentes Municipais de Desenvolvimento e Atendentes da Sala do Empreendedor do Município de Vale do Paraíso/RO;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam designados como Agentes Municipais de Desenvolvimento e Atendentes da Sala do Empreendedor do Município de Vale do Paraíso/RO , sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, os seguintes servidores:
I – Allan Nilberto Benevenuti da Silva ;
II – Clemilson Gonçalves dos Santos ;
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Concede adiantamento a Maeston Teixeira de Sena, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Ofício nº.120/CMVP/2026 junto ao Processo nº 170/2026 resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de suprimento de fundos em favor de Maeston Teixeira de Sena, inscrito no CPF nº *.937.082-, no valor total de 900,00 (novecentos reais), sendo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no elemento de despesa 3.3.90.39.00, referente à contratação de serviços de manutenção de troca de peças (mão de obra mecânico), e no valor R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) no elemento de despesa 3.3.90.30.00, para aquisição de amortecedor traseiro Gol/Voyage GV, Kit batente traseiro Gol/Voyage GVI, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSE CAMATA Presidente
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: 6EFF4A00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 8337
PORTARIA Nº 8337 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
III – Sidney Lemos da Silva ;
-
IV – Victor Matheus de Oliveira Barbosa ;
-
V – Euricleia Sacaramuci Vargas ;
VI – Marcia da Silva Barboza Madeiro .
Art. 2° Os Agentes Municipais de Desenvolvimento são parte indispensável para a efetivação no município das políticas Públicas atinentes ao empreendedorismo e de desenvolvimento Municipal, cabendo-lhe, dentre outras funções articular junto aos órgãos Municipais a promoção da regulação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3° Dentre as ações do Agente Municipal de Desenvolvimento, destacam-se:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006 no Município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e comunitárias que possam colaborar com o trabalho a ser desenvolvido;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas a dar essa atividade um caráter oficial; IV - Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VI - Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VII - Desenvolvimento de outras atividades que vieram a ser necessárias ao cumprimento de suas obrigações.
Art. 4º Fica responsável pela coordenação da Sala do Empreendedor o Agente Municipal de Desenvolvimento Allan Nilberto Benevenuti da Silva.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.127, de 02 de março de 2026.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: C66A6E37
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 89/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1018/2025
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