DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à entrega do objeto deste instrumento;
Determinar à Contratada, mediante notificação, o cumprimento de obrigação contratual assumida, em especial quanto à manutenção de compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;
A notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação. Dando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 dias, no entanto o reequilíbrio só entrará em vigor a partir da publicação no diário oficial do município.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A licitante vencedora ficará obrigada a atender todas as ordens de faturamento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas esteja prevista para data posterior à do seu vencimento, desde que o empenho tenha sido efetuado antes do vencimento da ata; Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Edital e seus anexos.
Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do órgão solicitante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na entrega do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital, o mesmo será recusado, ficando à detentora responsável pela substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
Cada produto deverá ser entregue mediante Nota de Empenho, a qual poderá ser enviado por ofício ou e -mail devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital.
A empresa deverá arcar com as despesas decorrentes de frete e transporte dos produtos, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços; A Contratada deverá comunicar antecipadamente os motivos que impossibilite o seu cumprimento da obrigação assumida; A Contratada deverá atender também a todos os requisitos da contratação informados no item 4 do termo de referência (anexo do edital). Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Contratado; Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação; Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços de instalações e montagens serão realizados no local indicado pela Secretaria interessada, obedecendo aos dias e horários de cada departamento, devendo a secretaria emitir ordem de faturamento com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência para agendamento da realização do serviço, nos casos considerados de urgência poderá ser solicitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.2. A manutenção deverá ser realizada, em sua totalidade, durante a vigência da contratação, na sede ou filial da empresa contratada situada no perímetro urbano da cidade de Buritis/RO, local em que serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração a contar da data do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.
13.3. A empresa contratada será responsável pela retirara, guarda e devolução dos aparelhos para realização dos serviços, mediante autorização do secretário da pasta. Sendo cabível solicitação para execução de serviços na zona urbana ou rural, (como por exemplo, todas as secretarias e departamentos situados na zona urbana e as escolas situadas na zona rural). Sendo vedada a execução dos serviços no pátio dos prédios/endereços da Contratante.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como da Solicitação, Condições de Entrega, Gestão Contratual, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, assinada eletronicamente pelas partes, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no respectivo sítio oficial do município de Buritis na Internet Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), na Associação Rondoniense de Municípios - AROM e encaminhada cópia publicada aos demais órgãos participantes.
Buritis-Rondônia, 17 de setembro de 2026.
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