DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
VALTAIR FRITZ DOS REIS –
Prefeito Representante Legal Do Órgão Gerenciador
THIAGO ALVES DE SOUSA
Superintendente de Licitações e Contratações
Licitante: 05.246.743 Orlando do Amaral, CNPJ: 05.246.743/0001-60. Representante:
ORLANDO RUFINO DO AMARAL,
Inscrito No Cadastro De Pessoas Físicas Do Ministério Da Fazenda CPF/MF Sob O nº 312.34 .2- 4.
Publicado por: Monica Pasian Machado Código Identificador: 8AEB9D40
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026/PMCNR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/PMCNR-SUPEL/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11-1000/2025. SECRETARIA GESTORA: SEMOSP. PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2250, setor 02, em Campo Novo de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2026, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, e AROM em 04/09/2026, processo administrativo gerenciador nº 01000/2025, RESOLVEregistrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades licitadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços Para Eventual Aquisição de Materiais elétricos de consumo e permanentes, conforme especificações técnicas detalhadas para manutenção e expansão da rede de iluminação pública municipal, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos,pelo período de 12 (doze) meses,especificado(s) no(s) item 3 do Termo de Referência,anexo I do Edital de Licitação nº 003/2026(ID 621184), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| A L QUI Mail:eletr |
NTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUCAO E EQU [email protected],Telefone: (65) 9-9279-4806 / (65) 9-9337-9924.R |
IPAMENTOS LTDA - 26.542.381/0001- epresentante: Andre Luis Augusto Quinta. |
24,Endereço:Avenida Filinto Muller, Bair |
ro: Canelas, CEP: | 78148-788, Várzea Grande/MT, E- |
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Marca Modelo |
Class. Quant. |
V. Unit. | V. Total |
| 8 | Braço Galvanizadopara iluminaçãopública 2,10M, 48 MM. | IBILUX IBILUX |
Unidade 150,00 |
R$ 155,00 | R$ 23.250,00 |
| Valor To | tal R$ | 23.250,00 |
3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
3.2. Não há outros órgãos e entidades públicas participantes neste registro de preços.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e,
-
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
-
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
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