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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 247

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB para atendimento com despesas com aquisição de peças, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000 PODER EXECUTIVO
02.002 PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL - PGM
PROJETO/ATIVIDAD E DESCRIÇÃO
FICHA
NATUREZA
DESPESA
DE
ESPECIFICAÇÃO
DESTINAÇÃO
RECURSO
DE
ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
02.062.0003.0101 CUSTEAR DESPESAS JUDICIAIS
35
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.0000.0000 100.000,00
02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB
04.122.0016.2.021 GERIR A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
DA SEMOB
136
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
1.500.0000.0000
100.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00 100.000,00

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1A560B09

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10.663, 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG para atendimento de despesas com indenizações e restituições trabalhistas, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000 PODER EXECUTIVO
02.002 PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL - PGM
NATUREZA DE DESTINAÃO DE
PROJETO/ATIVIDA DE DESCRIÇÃO
FICHA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO
Ç
RECURSO

ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
2.62.0003.0.101 CUSTEAR DESPESAS JUDICIAIS
35
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.0000.0000 R$ 105.000,00
4.122.0005.2.040 EXECUTAR
REMUNERAÇÃO
E
GERIR
PESSOAL - SEMG
171
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
1.500.0000.0000 R$ 105.000,00
SUB-TOTAL R$ 105.000,00 R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 105.000,00

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0E562FA0

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10.664, 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.101.357,60 (um milhão, cento e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) , destinado ao remanejamento orçamentário para atender a SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG .

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